Segundo levantamento do órgão, também houve um crime de boca de urna no município de Corrente, desta forma o autor do ilícito foi conduzido até uma delegacia.
Segundo o documento, a recomendação tem o objetivo de garantir a observância à legislação eleitoral e coibir a prática da propaganda eleitoral antecipada e/ou irregular e demais ilícitos.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), o aplicativo tem como objetivo fortalecer os princípios da participação popular, a transparência e lisura do pleito.
O MPE recomendou que os veículos de comunicação proporcionem as mesmas oportunidades em sua programação aos filiados, pré-candidatos, partidos e coligações.
Conforme o Ministério Público Eleitoral, as investigações para apurar denúncias de compra e venda de votos no município foram iniciadas em outubro de 2020.
Na recomendação, o promotor informa que está proibida manifestação coletiva de pessoas, distribuição de material de campanha, uso de alto falante e propaganda de boca de urna.
O promotor Luciano Lopes Sales apresentou representação contra a candidata a prefeita de Avelino Lopes e o seu vice, Sidivalto Angelino, por propaganda eleitoral irregular.
A decisão foi expedida a partir de agravo de instrumento impetrado pelo Ministério Público do Estado Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras.
O pedido de impugnação foi feito pelo Ministério Público Eleitoral, que alegou que o gestor de Palmeira do Piauí está inelegível, já que foi condenado por ato de improbidade administrativa.
O promotor Vando da Silva Marques ajuizou representação contra o candidato a prefeito, Dr. Hailton, o candidato a vice, Arimateia Júnior, e o partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
O promotor Antônio Barbosa opinou pela procedência de uma representação apresentada pelo Progressistas de Picos contra o candidato a vice-prefeito Gutenberg Rocha.
O prefeito e o secretário de Saúde, João Galberto Pereira dos Santos, foram denunciados ao Ministério Público Eleitoral por contratar servidores em período vedado por Lei.