Francisco Costa envia nota de esclarecimento sobre convênios com a FUNDELTA
O ex-secretário Estadual de Saúde Francisco Costa enviou uma nota de esclarecimento sobre reportagem publicada no blog onde foi relatado que o TCE identificou irregularidades nos convênios firmados entre o órgão e a FUNDELTA.
Na nota o ex-secretário esclarece que “é importante destacar que, por serem recursos oriundos de emendas parlamentares, são de caráter impositivo, devendo ao gestor aplicá-los sob pena de sanções legais.”
- Foto: James Almeida.Ex-secretário de Saúde do Piauí, Francisco Costa.
Francisco Costa ressalta que “as parcerias voluntárias, com ou sem transferências financeiras, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, são feitas conforme lei federal (13.029/14), conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, e posteriormente alterada para lei 13.204/15. Portanto, os atos obedeceram à legislação pertinente, adotando todos procedimentos administrativos, como análise do plano de trabalho pela equipe técnica do órgão, análise jurídica do termo de convênio/fomento, além da habilitação no Sistema de Convênios do Estado.”
Por fim o ex-secretário diz estar confiante na aprovação da prestação de contas referente ao ano de 2016, assim como ocorreu com as contas de 2015.
Veja abaixo a nota na íntegra.
Quanto à matéria que trata sobre aplicação de emendas de deputados estaduais para a saúde, é importante destacar que, por serem recursos oriundos de emendas parlamentares, são de caráter impositivo, devendo ao gestor aplicá-los sob pena de sanções legais.
Ademais, tais informações foram extraídas de relatório de Diretoria de Fiscalização divulgado no ano de 2017 e o processo segue em tramitação sem manifestação da Corte, e que todos os pontos foram esclarecidos pela defesa.
Outro ponto é que as parcerias voluntárias, com ou sem transferências financeiras, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, são feitas conforme lei federal (13.029/14), conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, e posteriormente alterada para lei 13.204/15. Portanto, os atos obedeceram à legislação pertinente, adotando todos procedimentos administrativos, como análise do plano de trabalho pela equipe técnica do órgão, análise jurídica do termo de convênio/fomento, além da habilitação no Sistema de Convênios do Estado.
Para celebração daquela parceria, os trâmites legais foram obedecidos e a empresa demonstrou documentalmente a condição mínima exigida na legislação, não existindo qualquer afronta ao princípio da transparência, visto que todos os termos de parceria são publicados no Diário Oficial do Estado e no site da SESAPI. (www.saude.pi.gov.br), conforme determinam as normas legais.
Quanto à contratação de terceiros, salienta-se que a legislação permite esse tipo de execução do objeto pela entidade privada, não tendo o gestor qualquer ingerência, a não ser analisar eventualmente, na prestação de contas, se houve ou não irregularidade.
Sobre a incapacidade das empresas contratadas para realizarem os serviços, esclarece-se que as contratações estavam previstas no plano de trabalho e que caso comprovada alguma irregularidade cometida por parte da organização civil, após o contraditório, serão adotadas as medidas legais e pertinentes, como a inabilitação da fundação, reprovação das contas e instauração de tomada de contas especial, procedimento rotineiro na gestão no período citado.
Por fim, ressalta-se que, assim como foram aprovadas por unanimidade as contas referente ao ano de 2015, pelo Tribunal de Contas, o gestor Francisco Costa está tranquilo em relação as condutas adotadas em 2016.
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