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Genevaldo Silva

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Opinião & Política

PSL quer a cassação do mandato do prefeito de São João do Piauí

A Comissão Provisória do Partido Social Liberal (PSL), representada por Maria Adeilma Rodrigues dos Santos no município de São João do Piauí, entrou com uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), no dia 10 de novembro de 2020, contra o prefeito Ednei Modesto Amorim e sua vice Isabel Cristina Coelho Miranda por suposto abuso de poder econômico e político na eleição de 2020. Na ação também constam o ex-prefeito Gil Carlos e a empresa Distrifacil Distribuidora de Alimentos Ltda.

Narra a denúncia, que o ex-prefeito Gil Carlos, então gestor do município de São João do Piauí, teria contribuído para eleição de seus candidatos a prefeito Ednei Amorim e da vice Isabel Cristina em afronta ao princípio da isonomia no processo eleitoral.

  • Foto: DivulgaçãoPrefeito Ednei AmorimPrefeito Ednei Amorim

O PSL alega que recebeu farto material, fotos e vídeos, que comprovam a violação da lei eleitoral, “mediante a realização de propagandas eleitorais irregulares e com gastos de grande monta para distribuição de cestas básicas promovidas pelo município de São João do Piauí/PI, cuja compra se deram com recursos públicos destinadas à compra de merenda escolar”.

De acordo com o partido, “ao longo do ano eleitoral, e mais especificamente nos últimos dias, várias cestas básicas foram descarregadas de madrugada no depósito do município, a expensas do erário municipal e outras fontes públicas, por meio das quais foram difundidas candidaturas, com enaltecimento de candidatos e agentes públicos apoiadores daqueles”.  

Para corroborar a acusação, a representante do partido apresenta indícios de irregularidades no contrato firmado entre o ex-prefeito com a distribuidora Distrifacil.

A empresa foi criada no dia 24 de abril de 2020 e poucos meses depois ganhou contra de R$ 763.344,50 (setecentos e sessenta e três mil e trezentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos) para fornecer gêneros alimentícios para a merenda escolar do município.

“Várias irregularidades no citado procedimento licitatório chamam atenção, dentre as quais, posso destacar as seguintes (lembrando que serão pormenorizadas nos tópicos respectivos): 1) Em que pese ser um objeto comum, com várias empresas na região que poderiam oferecer os produtos, só “compareceu” para participar da disputa, “realizada” por meio de pregão PRESENCIAL, a empresa contratada: 2) Em que pese a regra para realização de licitações ser na modalidade de pregão ELETRÔNICO, foi “realizado” o pregão PRESENCIAL para a contratação. 3) Foram assinados 03 (três) contratos – 0235/20, 0236/20 e 0237/20 – para a mesma licitação. 4) O sócio-admistrador da empresa, Igor Giuliano Silva Brasil, exerce cargo em vários municípios, inclusive como PREGOEIRO e responsável por licitações em alguns deles, incidindo na vedação legal que proíbe servidor público de ser sócio-administrador de empresa participante da licitação”, elencou Maria Adeilma.

A representante do PSL diz que na madrugada do dia 07 de novembro ocorreu um descarregamento de cestas básicas no depósito da prefeitura e que foram distribuídas mais de 4 mil cestas básicas para a população. De acordo com ela, a distribuição das cestas favoreceram o então candidato a prefeito Ednei Amorim, pois faltava apenas uma semana para a eleição.

“Ademais, há mais de 08 (oito) meses o Município está com as escolas fechadas, sendo que a suspensão inicial das aulas se deu por meio do Decreto Municipal nº 15, de 16 de março de 2020, desde então não sendo ministradas aulas presenciais, situação que se mantém até a presente data. Com isso, não se justifica, a essa altura, a realização de uma licitação de mais de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar de escolas fechadas”, finalizou Maria Adeilma.

Dos pedidos

A Comissão Provisória pede a inelegibilidade de Gil Carlos, Ednei amorim e Isabel Cristina; a cassação do registro de candidaturas ou diplomas de Ednei amorim e Isabel Cristina; e, por fim, a aplicação de multa aos acusados prevista no art. 14 da Lei 9.504/97.

Movimentação AIJE

A última movimentação na ação ocorreu no dia 07 de junho.

Outro lado

O blog procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado.

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