Viagora
Genevaldo Silva

Genevaldo Silva

Opinião & Política

Juiz nega pedido de indisponibilidade dos bens de Júlio Arcoverde

O juiz José Gutemberg de Barros Filho, da 1ª Vara Federal de Parnaíba, negou um pedido de liminar, proposto pelo Ministério Público Federal, que solicitava a indisponibilidade dos bens do deputado estadual Júlio Arcoverde, do ex-prefeito de Cocal Fernando Sales de Sousa Filho, de Roberto Monteiro Torres, de Marcelo Carneiro Araripe, de Daniela Roberto Duarte da Cunha, de Polyana Oliveira Eckhardt, de Leonardo Rodrigues B. de Carvalho, de Edth Lins Wanderley Neta, de Evidency Eventos Ltda., de João Eduardo Silva e Lima, de Márcia Cristina Freire Araújo, de Maria de Nazaré Alves de Araújo ME (Mega Eventos e Locação) e de Maria de Nazaré Alves de Araújo.

O deputado Júlio Arcoverde e os demais réus são acusados pelo MPF de terem sido beneficiados com o superfaturamento no valor de R$ 55.250,00  na contratação das empresas Carnaúba Produções, Evidency Eventos e Leonardo Rodrigues B. de Carvalho para a realização do Cocal Folia em 2010.

  • Foto: ReproduçãoJúlio ArcoverdeJúlio Arcoverde e Marcelo Araripe

O magistrado negou o pedido do MPF por entender que “a documentação que instruiu os presentes autos, não se evidencia, no momento, a necessidade de imposição de medida de indisponibilidade de bens, a qual poderá ser posteriormente fixada, caso reconheça-se superveniente necessidade de imposição da medida, ante os elementos colhidos na instrução processual, mormente quando o valor repassado não atinge cifra vultosa.”

“Dessa forma, embora tenham sido apresentados indícios da ocorrência de atos de improbidade administrativa, praticados pelos Requeridos, entendo que não são suficientemente robustos para autorizar a decretação da indisponibilidade de seus bens, não se mostrando razoável a decretação da indisponibilidade de bens dos requeridos sem que ao menos lhes sejam oportunizados o contraditório”, conclui o juiz José Gutemberg.

A decisão negando a liminar foi publicada no dia 11 de abril de 2018.

Outro lado

O deputado e os demais réus não foram localizados para comentar sobre a decisão. O espaço está aberto para esclarecimentos.

Facebook
Veja também