Juiz recebe denúncia contra Dióstenes Alves por desvio no FUNDEF
A justiça federal recebeu denúncia, oferecida pelo Ministério Público Federal do Piauí (MPF-PI), contra o prefeito Dióstenes Alves, do município de Avelino Lopes, numa ação civil de improbidade administrativa. A decisão foi publicada na terça-feira (17) pelo juiz Jamyl de Jesus Silva da 1ª vara federal de Corrente.
- Foto: DivulgaçãoPrefeito Dióstenes José Alves
Na ação o MPF narra que o município de Avelino Lopes “ingressou com Ação Ordinária contra a União Federal, sustentando que o cálculo do valor mínimo anual por aluno destinado à educação fundamental deverias apurado na proporção da receita total do FUNDEB e de acordo com o número de alunos matriculados em todo o pais, acrescida do total estimado de novas matriculas”.
A ação proposta pelo município foi julgada procedente e a União teve que repassar ao ente federado o valor de R$ 8.629.188,64 (oito milhões e seiscentos e vinte e nove reais e cento e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) a título de precatório.
“Muito embora a aludida quantia tenha sido creditada nas contas do município em decorrência do pagamento de diferenças do FUNDEF, vinculados à educação, o gestor público, ora demandado, utilizou aquele montante para custeio de despesas administrativas gerais da municipalidade, como despesas com o pagamento de pessoal, contribuição previdenciária relativas ao INSS, infraestrutura e despesas em geral”, destacou o MPF.
Para o órgão ministerial, os recursos deveriam ser utilizados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento da educação básica. Porém, o gestor deu destino diverso para parte dos recursos.
Na ação o MPF destaca “o demandado, aos frustrar as regras de destinação específica de receitas, desvirtuou recursos públicos, incorrendo em ato de improbidade administrativa, sujeitando-se às penas previstas no art. 12, II e III, da Lei nº 8.429/92, requerendo, com isso, a precedência do pedido”.
Defesa
Em sua defesa, Dióstenes Alves declarou “que não cometeu qualquer ato de improbidade administrativa, porquanto os valores recebidos por meio de precatórios, muito embora apurados em relação à diferença de valores de FUNDEF/FUNDEB, não possui receita vinculada, colacionado à sua peça diversos precedentes judiciais que dariam sustentação à sua tese de defesa”.
Aceitação da denúncia
O magistrado entendeu que o MPF apresentou provas que “apontam para a possível prática de ato de improbidade administrativa pelo demandado ao aplicar em finalidades diversas do desenvolvimento da educação básica recursos oriundos do FUNDEF/FUNDEB, que seriam, segundo o MPF, constitucionalmente vinculados à educação”.
“A se confirmar a tese desenvolvida pelo MPF, a destinação desses recursos para o pagamento de outras despesas municipais não vinculadas estritamente à educação, como o pagamento de contribuições previdenciárias, pavimentação asfáltica e o pagamento de honorários advocatícios, esse último decorrente de contrato de prestação de serviços advocatícios contratados com dispensa de licitação, configuraria ato de improbidade administrativa, sujeitando o réu às penas cominadas na Lei nº 8.429/92. Somente a instrução poderá delinear os contornos da conduta e viabilizará a identificação do elemento subjetivo”, pontuou o juiz.
O juiz Jamyl de Jesus recebeu a denúncia e determinou a citação do prefeito para apresentar defesa no prazo de 10 dias.
Indisponibilidade de bens
No dia 13 de junho desse ano, o juiz Jamyl de Jesus havia negado pedido do MPF para bloquear os bens do prefeito Dióstenes Alves.
Para o órgão ministerial era necessário o bloqueio de bens do prefeito para garantir o ressarcimento dos valores gastos indevidamente com os recursos oriundo do precatório do FUNDEF.
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