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Genevaldo Silva

Genevaldo Silva

Opinião & Política

Juiz suspende por 8 anos os direitos políticos de João Melancia

O juiz federal Pablo Baldivieso, da vara única de São Raimundo Nonato, condenou o ex-prefeito de Várzea Branca (PI) João Dias Ribeiro, popularmente conhecido como João Melancia, os ex-secretários de Educação Sileide Dias Ribeiro (período de 22/01/2010 a junho de 2010) e Ismênia Belarmino da Silva Dias (período de 01/01/2009 a 21/01/2010), e os professores Tânia Mara de Sousa Paes Lima, Ivoneide Ribeiro Dias (esposa do ex-prefeito) e Humberto Ferreira Dias. A ação civil de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e a sentença foi publicada nesta terça-feira (23).

Na denúncia do MPF, o ex- prefeito e os demais envolvidos foram acusados de promoverem um conluio para desviarem recursos do FUNDEB. Os professores estavam sendo pagos sem a devida contraprestação dos serviços.

Foi constatado que Ivoneide Ribeiro e Humberto Ferreira receberam pagamentos do FUNDEB de janeiro de 2009 até junho de 2010 e que Tânia Mara recebeu durante todo o ano de 2009. Durante esse período, os acusados nunca desempenharam qualquer atividade nas escolas do município.

Em 2009 Ivoneide Ribeiro e Humberto Ferreira foram nomeados para cargos de secretários pelo então prefeito. Tânia Mara em 2009 estava matriculada numa faculdade de Fisioterapia em Floriano.  

Durante depoimento, todos os professores confessaram que receberam pagamento sem trabalhar.

Ivoneide Ribeiro declarou “que é professora concursada do município de Várzea Branca desde o ano de 2002 que é Secretária Municipal de Assistência Social desde janeiro de 2009; que por conta de seu cargo atual encontra-se afastada das salas de aula desde janeiro de 2009; que não leciona desde então; que recebeu seu salário como Secretária Municipal de Assistência Social até meados de 2010, recebendo cumulativamente com o de professora da rede municipal de ensino até tal período; que recebia aproximadamente R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) como Secretária de Assistência Social e R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) como professora; que não sabia que era errado receber os dois vencimentos.”

Humberto Ferreira relatou “que é professor concursado do município de Várzea Branca desde o ano de 1998; que perguntado se detém algum parentesco com o atual Prefeito municipal de Várzea Branca/PI, Sr.João Dias Ribeiro, manteve-se calado; que é Secretário Municipal de Finanças de Várzea Branca desde janeiro de 2009; que por conta de seu cargo atual encontra-se afastado das salas de aula desde janeiro de 2009; que não leciona desde então, que seu salário como Secretário Municipal de Finanças é de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) que como professor recebe cerca de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); que recebeu cumulativamente os dois salários ate o mês de junho de 2010.”

Tânia Mara disse em depoimento “que cursa faculdade de Fisioterapia, no CEUT, em Teresina/PI; que iniciou o curso no início de 2009, estando atualmente no 6° período; que fez vestibular na Faculdade FAESF localizada em Floriano, onde Cursou o 1° período de Fisioterapia; que no segundo semestre de 2009 foi transferida para o CEUT, na capital; que foi professora concursada na rede municipal de ensino de Várzea Branca-PI; que assumiu o cargo de professora no início de 2008; que naquele ano lecionou na escola da localidade Pau de Rato e em uma escola da sede, por breve período, substituindo uma colega; que no ano de 2009 a declarante não lecionou, uma vez que já cursava a faculdade de Fisioterapia em Floriano/PI; que prestou vestibular no mês de fevereiro de 2009 e diante da inesperada aprovação, decidiu estudar, sendo impossível, em virtude da distância entre Várzea Branca e Floriano, conciliar a faculdade e o trabalho; que se mudou para Floriano/PI no início do mês do março de 2009.”

Defesa

Os réus alegaram em sua defesa que não agiram com dolo ou má-fé, inexistindo intenção de violar princípio basilar da Administração Pública.

Sentença

Na sentença o magistrado destacou “no caso dos autos, verifico que o MPF não declinou o montante do dano gerado pelo pagamento indevido a cada um dos professores, juntando somente diversas autorizações de pagamento (fls. 53/104), mas pugnando genericamente pelo ressarcimento ao erário. Porém, verifico que foram delimitados os períodos de percebimento indevido, pelo que os valores a serem ressarcidos podem ser aferidos em fase de liquidação de sentença.”

O ex-prefeito foi condenado ao pagamento integral do dano causado aos cofres públicos pagos indevidamente aos professores, ao pagamento de multa equivalente ao dano causado, suspensão dos direitos políticos por 8 anos e perda da função pública.

Tânia Mara, Humberto Ferreira e Ivoneide Ribeiro foram condenados a ressarcir aos cofres públicos os valores recebidos ilegalmente, foram multados no mesmo valor do prejuízo causado e tiveram seus direitos políticos suspensos por 8 anos.

Sileide Dias e Ismênia Belarmino foram condenadas ao pagamento de multa equivalente aos prejuízos causados ao erário público e tiveram suspensos por 5 anos os direitos políticos.

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