A juíza federal Vládia Maria de Pontes Amorim acolheu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) para processar o ex-prefeito de Porto Francisco Geronço, o Manin Geronço, acusado de ter cometido crime de responsabilidade disposto no art. 1º, inciso VII, do Decreto-Lei nº 201/67. A denúncia foi recebida na terça-feira (03) pela magistrada substituta da 3ª vara federal de Teresina.
Narra o MPF que “o ex-prefeito teria deixado de prestar contas, no tempo devido (30/04/2013), de recursos federais repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para execução do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE/2012, no montante de R$ 122.211,60.” A referida prestação de contas só ocorreu no sistema do FNDE em 21/08/2014.
Manin Geronço não apresentou defesa preliminar após ser notificado.
A magistrada recebeu a denúncia destacando que “há indícios de autoria e materialidade dos fatos narrados na denúncia, tendo em vista que o denunciado, à época, ocupava o cargo de prefeito do Município de Porto/PI, e estava obrigado a prestar as contas do PDDE/2012, até 30/04/2013(fl.25-v), todavia, até 30 de agosto de 2013, ainda não havia se desincumbido de fazê-lo, conforme faz prova o documento de fl.29.”
Foi determinado a citação do ex-prefeito, que terá prazo de 10 dias para apresentar defesa.
Outro lado
O ex-prefeito não foi localizado para comentar sobre a denúncia.