Justiça autoriza nome de Jair Bolsonaro em escola de Parnaíba
O juiz federal José Gutemberg de Barros Filho, da vara civil e criminal de Parnaíba, negou uma ação popular que visava impedir a inauguração de uma escola com o nome do presidente Jair Bolsonaro na cidade de Parnaíba. A decisão foi publica no final da tarde dessa terça-feira (13).
A ação popular foi proposta pelo advogado Adriano dos Santos Chagas contra a Federação do Comércio do Estado do Piauí (Fecomércio) e o município de Parnaíba para que não realizassem a inauguração de escola no imóvel público localizado na Av. Presidente Getúlio Vargas, 963, Centro, Parnaíba e, ainda, que fosse retirada o letreiro afixado na fachada do referido imóvel com os dizeres “Escola Presidente Jair Bolsonaro”.
Adriano dos Santos alegou na ação que “o Município de Parnaíba encaminhou ao legislativo projeto de lei que autoriza a concessão de direito real de uso de imóvel de sua propriedade, tendo como favorecido a Federação de Comércio do Estado do Piauí (FECOMÉRCIO), a qual, se antecipando aos atos oficiais da concessão, reformou o prédio público e fixou letreiro com o nome “Escola Presidente Jair Messias Bolsonaro”, em afronta à legislação que proíbe a atribuição de nome de pessoa viva, no caso, o Presidente da República, à imóvel pertencente ao patrimônio público (Lei nº 6.454/77), bem como à Constituição Federal, que proíbe expressamente a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”
De acordo com o advogado, o imóvel cedido para a Fecomércio não perdeu sua natureza de bem público e que o ato contraria os princípios da legalidade e impessoalidade.
Na decisão o magistrado destaca que “reputo fato público e notório na cidade de Parnaíba que o prédio onde funcionará a escola, aparentemente tombado por sua importância histórica e cultural, estava há muito tempo abandonado e deteriorado, de forma que os atos de reforma, revitalização e utilização do mesmo para fins educacionais estão em conformidade com a finalidade pública e o interesse social”.
José Gutemberg diz que a suspensão da inauguração e o funcionamento do novo espaço não se mostra adequado aos interesses público e social.
“Quanto ao nome a ser dado à escola, tem-se que o prédio e os serviços a serem prestados serão custeados e realizados pela FECOMÉRCIO/PI, entidade paraestatal que possui normas internas de administração e gerenciamento, bem como de fiscalização. Mostra-se, pois, controversa a questão jurídica quanto à vedação de a entidade conferir nomes de pessoas vivas em seus estabelecimentos”, finalizou o juiz.
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