Justiça condena ex-prefeito José Maria Monção a 7 anos de prisão
O juiz Flávio Ediano Hissa Maia, da vara única federal de Parnaíba, julgou procedente uma ação penal proposta pelo Ministério Público Federal e condenou o ex-prefeito José Maria Monção, do município de Cocal, a 7 anos e 8 meses de reclusão. O ex-prefeito ainda foi condenado ao pagamento de R$ 121.562,54 (cento e vinte um mil e quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos) por reparação ao dano causado ao erário público. A sentença foi emitida no dia 18 de fevereiro de 2020.
O ex-prefeito foi acusado pelo MPF de ter desviado recursos federais provenientes do Ministério da Educação. A denúncia é baseada em relatório de auditoria promovido pela Controladoria Geral da União (CGU) onde foram constatados desvios de recursos nos anos de 2005 a 2007.
Na ação consta que José Maria Monção firmou contratos de prestação de serviços para reformas de unidades escolares com recursos repassados dos programas FUNDEF/FUNDEB. A CGU comprovou que as obras eram realizadas com a utilização de matérias fornecidos pela própria prefeitura, adquiridos com outros recursos do município e não com os advindos do FUNDEF/FUNDEB.
Foi comprovado também que o ex-prefeito firmou contratos simulados para pagar em duplicidade os mesmos contratos com a intenção de fraudar os recursos do FUNDEF/FUNDEB. Por fim, o MPF sustenta que as irregularidades constatadas pela CGU foram corroboradas por testemunhas em depoimentos prestados à Polícia Federal.
Defesa
O ex-prefeito alegou em sua defesa que o órgão ministerial não conseguiu comprovar seu dolo na denúncia e que não existe justa causa para a ação penal. Disse ainda, que não existe causa ou materialidade da prática criminosa.
Sentença
Na análise da denúncia, o magistrado concluiu que ficou comprovada a autoria e materialidade das acusações do MPF. Ficou provado o dolo, “notadamente levando em conta que o réu, na qualidade de gestor do município e único ordenador de despesas, com vontade livre e consciente, desviou recursos públicos por meio de uso de cheques não nominativos aos credores, bem como buscou dar aparência de legalidade às operações por meio da simulação de contratos de prestação de serviços de reformas das unidades escolares. Não há, pois, a menor dúvida quanto ao dolo em cometer o delito previsto no art. 1º, inciso I do Decreto-Lei nº 201/67”.
O magistrado permitiu ao ex-prefeito recorrer da sentença em liberdade.
-
Promotora investiga prefeito de Batalha por direcionamento de licitação
Uma denúncia anônima foi encaminhada a promotoria de justiça de Batalha narrando que o prefeito teria direcionado a licitação Pregão nº 026/2023. -
Promotor investiga prefeito de São José do Peixe por adquirir produtos acima do preço
A portaria foi assinada no dia 21 de fevereiro deste ano pelo promotor de justiça Edgar dos Santos Bandeira Filho. -
Prefeitura de Paulistana tem contas bancárias bloqueadas pelo TCE
A decisão foi emitida nessa quarta-feira (28) pela conselheira Waltânia Avarenga. -
Juiz dá prazo de 30 dias para prefeito de Redenção do Gurgueia estruturar Conselho Tutelar
Em caso de descumprimento da decisão, o prefeito Dr. Macaxeira está sujeito a ser multado em R$ 5 mil, acrescido de R$ 500,00 por dia de atraso. -
Promotor abre inquérito para investigar prefeito de Uruçuí Dr. Wagner
A portaria foi publicada no diário do órgão ministerial nessa segunda-feira (19) e assinada pelo promotor Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior.
E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir