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Genevaldo Silva

Genevaldo Silva

Opinião & Política

Justiça condena ex-prefeito Ronaldo Campelo a 9 anos de cadeia

O juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª vara federal de Teresina, julgou procedente uma ação penal por crime de responsabilidade e condenou o ex-prefeito de Curralinhos Ronaldo Campelo dos Santos, Antônia Nonata da Costa e Valdênia Campelo dos Santos. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e a sentença foi expedida no dia 30 de janeiro deste ano.

Na acusação do MPF consta que Ronaldo Campelo e Vânia Campelo, respectivamente ex-prefeito e ex-secretária de Finanças de Curralinhos, utilizaram, de forma dolosa, notas fiscais falsas que foram fraudadas por José dos Santos Matos, Antônia Nonata da Costa e José Gomes Machado. Eles são acusados de apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, falsidade ideológica e uso de documento falso.

Os réus utilizaram notas fiscais inidôneas nas prestações de contas apresentadas ao TCE-PI, a fim de ocultar o desvio de recursos públicos federais.

As notas fiscais eram fornecidas pelo técnico em contabilidade José dos Santos Matos (já falecido) e por sua companheira Antônia Nonata da Costa, responsáveis por esquema criminoso de constituição de empresas fantasmas (registradas em nome de laranjas e/ou de pessoas fictícias) que eram utilizadas para a emissão de notas fiscais "frias" comercializadas para os gestores municipais, além de o esquema envolver, também, a falsificação de notas fiscais de empresas constituídas regularmente.

José Gomes Machado, na qualidade de administrador e responsável de fato pela pessoa jurídica D. R de A. Machado MEE (Papelaria e Livraria Ideal), também forneceu à Prefeitura de Curralinhos/PI nota fiscal "fria", em 11 de março de 2010, uma vez que, desde o ano de 2007, referida empresa está inativa.

Ainda de acordo com o órgão ministerial, Antonia Nonata se utilizava de sete nomes falsos para a constituição de várias empresas fantasmas, conforme ratificaram os laudos egressos da polícia federal. Igualmente, constatou-se que significativa quantidade de documentos constante nos autos atestaram que a mesma, em conluio com seu companheiro, emitiu diversas notas fiscais falsificadas em nome de pessoas jurídicas diversas, além de as interceptações telefônicas terem demonstrado a sua participação nos delitos descritos na denúncia. Diante disso, redunda-se inevitável o recebimento da denúncia em desfavor da acusada.

Todas as acusações foram comprovadas mediante inquérito policial originado com a Operação Geleira que desarticulou organização criminosa especializada no desvio de recursos públicos em diversos municípios do Piauí.

Defesa

O ex-prefeito relatou em sua defesa que não existem provas que tenha negociado notas fiscais “frias” com os demais acusados. Disse também que a gestão dos recursos ficava a cargo dos secretários municipais e sua assinatura constava nas notas de empenho apenas por exigência do TCE para a prestação de contas.

Valdênia Campelo respondeu à acusação alegando que não era responsável por realizar qualquer compra na prefeitura e nem era gestora de recursos, sendo sua única função receber notas fiscais que lhe eram apresentadas pelos diversos gestores de recursos do município.

Antônia Nonata e José Gomes sustentaram a nulidade da decisão que recebeu a denúncia, devido ao cerceamento do direito de defesa e refutaram genericamente a acusação, reservando-se no direito de apresentar contestação no aprofundamento da instrução penal.

José Gomes a defesa pediu a fixação de honorários advocatícios destinados ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública da União, caso ele não comprove a insuficiência de recursos e pediu sua intimação para apresentar rol de testemunhas.

Sentença  

Na sentença o juiz absolveu os acusados do crime previsto no art. 304 do Código Penal. O réu José Gomes foi absolvido também do crime descrito no art.1º, inciso I do Decreto Lei 201/67.

Ronaldo Campelo foi condenado pela prática do crime previsto no art. 1º, inciso I do Decreto Lei 201/67, 14 vezes na forma do art. 71 do Código Penal. De início o magistrado fixou a pena em 5 anos e 6 meses de reclusão. Porém, a pena foi aumentada em decorrência da prática delitiva ter chegado a 14 vezes, conforme prevê o art. 71 do CP. Assim sendo, a pena do ex-prefeito passou para 9 anos e 2 meses de reclusão em regime fechado.

Foi decretado também a inabilitação do réu par ao exercício de qualquer cargo ou função pública pelo prazo de 5 anos. Foi concedido o direito do ex-prefeito recorrer em liberdade.

Valdênia Campelo foi condenada a 8 anos e 4 meses de reclusão e Antônia Nonata a 6 anos e 11 meses e 10 dias de reclusão. Ambas poderão recorrer em liberdade.

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