Justiça condena médico José Maria Pita a devolver R$ 91 mil
O médico José Maria da Rocha Pita foi condenado pela Justiça Federal a ressarcir R$ 91.233,33 (70% dos R$ 130.333,34 valor recebido como remuneração, durante todo o ano de 2010 e 2011), pelo exercício indevido do cargo público de médico do PSF de Colônia do Piauí, a serem corrigidos monetariamente pelos índices legais, desde a data do evento; a perda de dois empregos públicos (médico do PSF de Colônia do Piauí, Diretor do Hospital Regional Deolindo Couto, em Oeiras e médico do PSF de Oeiras), caso ainda os ocupe; foi multado em 10% sobre o valor a ser ressarcido e, ainda, terá que pagar as custas processuais. A sentença foi expedida no dia 03 de abril pelo juiz Agliberto Gomes Machado da 3ª vara federal.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação de improbidade administrativa em outubro de 2013 relatando que José Maria ocupava três cargos remunerados de médico simultaneamente: 1) médico do PSF de Colônia do Piauí (40 horas semanais); 2) Diretor do Hospital Regional Deolindo Couto, em Oeiras (40 horas semanais - regime integral); e 3) médico do PSF da UFS Oeiras Nova, em Oeiras (40 horas semanais).
Desde janeiro de 2005, que José Maria já acumulava irregularmente os cargos de médico do PSF de Colônia do Piauí e de Diretor do Hospital Regional Deolindo Couto, em Oeiras. E em março de 2011, o médico celebrou seu terceiro vínculo empregatício como médico do PSF da UFS Oeiras Nova, em Oerias, somando com os outros dois cargos, 120 horas semanais, carga horária impossível de ser cumprida.
Além da incompatibilidade horária, a Constituição Federal veda a acumulação de três cargos públicos. Só é permitida a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, desde que haja compatibilidade de horários.
O MPF destaca auditoria realizada pelo DENASUS onde foi apontado que no período de 2010 e 2011 o médico só cumpria 12 h (das 40h) como médico do PSF de Colônia do Piauí. Nesse tempo o médico recebeu indevidamente R$ 130.333,34 (cento e trinta mil e trezentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos).
Defesa
Em sua defesa José Maria alegou “ausência de justa causa por falta de provas; que acreditava na legalidade dos seus atos (boa-fé), e que nunca foi instado a optar por algum dos seus vínculos públicos; a compatibilidade dos cargos acumulados, pois o terceiro cargo só foi ocupado em março/2011, e a carga horária dos dois outros cargos não era superior a 70h semanais, conforme o edital de seleção nº 01/2011; cumprimento integral das jornadas de trabalho dos cargos ocupados, à vista da proximidade das duas cidades; valor exacerbado a ser eventualmente ressarcido.”
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A portaria foi assinada no dia 21 de fevereiro deste ano pelo promotor de justiça Edgar dos Santos Bandeira Filho.
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