Justiça Federal recebe denúncia contra ex-prefeito Josiel Batista
O ex-prefeito Josiel Batista da Costa, do município de José de Freitas, foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por não ter prestado contas do convênio nº 1320/07 firmado no dia 31 de dezembro de 2007 com o Fundo Nacional de Saúde (FUNASA).
O convênio foi celebrado na gestão do ex-prefeito Robert Freitas, porém a execução ocorreu em 2016 no mandato de Josiel Batista (2013 a 2016). O valor conveniado foi da ordem de R$ 137.878,55 (cento e trinta e sete mil, oitocentos e setenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), a FUNASA entrou com R$ 136.500,00 (cento e trinta e seis mil e quinhentos reais) e o município de José de Freitas com R$ 1.378,55 (mil trezentos e setenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), a título de contrapartida.
- Foto: DivulgaçãoEx-prefeito Josiel Batista
O MPF destaca que foi instaurado uma Tomada de Contas Especial onde foi constatado que o ex-prefeito não apresentou a prestação de contas no prazo estipulado e que, embora, a FUNASA tenha atestado a execução da meta física em 100%, não houve aprovação do valor efetivamente repassado.
A juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª vara federal, acolheu os argumentos do MPF após identificar na denúncia que “há indícios da autoria e prática dos fatos delituosos apontados na denúncia, notadamente: pelos documentos de fls. 15 e 24, que comprovam a liberação dos recursos pela FUNASA no que diz respeito ao Convênio nº. 626142; pelo Ofício encaminhado pela FUNASA ao MPF, dando conta da omissão na prestação de contas do referido Convênio (fls. 56/63); pela petição de fls. 05/08, das quais se observa que o denunciado efetivamente não teria prestado contas no tempo devido; pelos documentos constantes no anexo, corroborando os documentos juntados com a Denúncia.”
A magistrado recebeu a denúncia e determinou a citação de Josiel Batista para responder à acusação no prazo de 10 dias. A decisão foi publicada no dia 19 de fevereiro.
Outro lado
O ex-prefeito Josiel Batista não foi localizado para comentar sobre a decisão da justiça.
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A portaria foi assinada no dia 21 de fevereiro deste ano pelo promotor de justiça Edgar dos Santos Bandeira Filho.
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