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Genevaldo Silva

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Opinião & Política

Ministério Público denuncia Dr Wagner ao Tribunal de Justiça

O prefeito de Uruçuí Francisco Wagner Pires Coelho, popularmente conhecido por Dr. Wagner, foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio do procurador geral de Justiça, ao Tribunal de Justiça em ação penal por infringir o art. 89 da Lei das Licitações (8666/93). A denúncia foi encaminhada para a 2ª Câmara Especializada Criminal no dia 21 de fevereiro e assinada pelo subprocurador João Paulo Santiago Sales. O relator da ação penal é o desembargador Erivan Lopes.

  • Foto: Lucas Dias/ GP1Prefeito Dr. Wagner CoelhoPrefeito Dr. Wagner Coelho

O Ministério Público acusa o prefeito de ter beneficiado J. A. da Silva Eventos – ME ao contratar a empresa, mediante dispensa de licitação, para a prestação de serviços de organização de eventos, incluindo serviços de sonorização, ornamentação, iluminação, locação de palco, montagem e desmontagem de tendas, banheiros químicos e animação musical para realização das festividades em comemoração aos festejos de São Sebastião no município, no período de 13 a 20 de janeiro de 2017, cujo valor do contrato foi de R$ 193.690,00 (cento e noventa e três mil seiscentos e noventa reais), conforme extrato de contrato publicado em Diário Oficial dos Municípios no dia 13/01/2017.

“Analisando-se o procedimento de dispensa de licitação e o contrato firmado entre o Município de Uruçuí-PI e J. A. DA SILVA EVENTOS - ME, constata-se com facilidade que a situação que ensejou a assinatura do contrato não se enquadrava como nenhuma das previstas em lei como passível de dispensa de licitação. Logo, o contrato firmado é nulo, configurando o crime previsto no art. 89 da Lei nº 8.666/93”, destacou o órgão ministerial.

Dr. Wagner alegou no procedimento licitatório situação de emergência, pois a nova gestão estava no início e não daria tempo de realizar uma licitação para contratar empresa para organizar o evento cuja realização era indispensável.

O MP rebateu esse argumento e declarou “a mera leitura do dispositivo legal colacionado acima já é suficiente para concluir que a situação concreta que levou à contratação em nada se adequa à disposição legal. Emergência e calamidade públicas são situações de extremo risco à bens relevantes e à própria população, não havendo como se confundir estas situações com a realização de um evento festivo, por mais tradicional que ele seja. ”  

Na denúncia o Ministério Público enfatiza que a contratação direta mediante dispensa de licitação deve se restringir aos casos previstos na Lei. “A referida lei institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, prevê o regime de dispensa, como dito, em seu art. 24, incisos I a XXXIII. O art. 26, parágrafo único, e incisos, por sua vez, traz os elementos que instruem o processo de dispensa, o que não ocorreu no caso vertente. No presente caso, tem-se a inobservância DOLOSA das diretrizes constantes na Lei de Licitações, configurando o ilícito penal previsto no art. 89 da Lei no. 8.666/90. ”

O MP pede ao Tribunal de Justiça o recebimento da denúncia e a condenação do prefeito Dr. Wagner com a perda do mandato eletivo, a inabilitação para exercício de outros cargos conforme o disposto no art. 83 da lei das Licitações e a reparação dos danos causados aos cofres públicos.

Outro lado

O Blog procurou o gestor para falar sobre o caso. A assessoria jurídica do prefeito fez um esclarecimento sobre o assunto:

"Trata-se de denúncia referente a contratação direta para o evento festejo de 2017 que se iniciou entre 9 e 10 daquele mês de janeiro. Ocorreu que o prefeito ao iniciar a gestão se deparou com ausência de contrato para execução do festejo que há mais de 30 anos vem sendo organizado pelo munícipio, o problema deixado pela ex-gestora que está sendo sanado em ação civil de improbidade contra a mesma. Diante desse quadro o município com base em jurisprudência do TCU e corpo técnico achou por bem contratar diretamente a empresa para o evento, mas, todavia, sem nenhum vínculo com a empresa ou beneficiamento da mesma. Não podendo deixar de realizar o evento e não dispondo de tempo hábil para contratação por licitação, tendo sido criado o fato pela ex-gestora, contratou-se da forma direta com toda fundamentação legal e justificativa e agora espera-se que seja tudo esclarecido", informou o jurídico.

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