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Genevaldo Silva

Genevaldo Silva

Opinião & Política

MP denuncia Dióstenes Alves e pede indisponibilidade dos bens

O Ministério Público Estadual do Piauí (MPE-PI) encaminhou para o juiz da comarca de Avelino Lopes denúncia contra o prefeito do município Dióstenes Alves e os empresários Marcelo Rocha Magalhães (proprietário da empresa Farmácia da Vila), Max Luan José Souza (dono da empresa Max Serviços) e João Sinário Angelino da Gama (responsável pela empresa J K Prestadora de Serviços). Todos foram acusados de enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública. A ação civil de improbidade administrativa foi assinada pelo promotor de justiça Luciano Lopes Sales no dia 13 de fevereiro.

A ação foi originada a partir de Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público instaurado pelo promotor da comarca para apurar supostas irregularidades praticadas pelo gestor municipal por meio de contratações com empresas prestadoras de serviços, na qual a investigação teve como ponto de partida uma denúncia formal apresentada por vereadores do município de Avelino Lopes, datada de 15 de agosto de 2016.

Na averiguação dos fatos, o MP analisou contratos realizados entre as empresas e o gestor municipal, notas fiscais e pedidos de compras. No contrato efetivado com a empresa Farmácia da Vila, foi comprovado a falta de diversos produtos devidamente entregues, mas que não foram localizados após fiscalização.

Outro ponto identificado, demonstra a ausência na comprovação dos serviços prestados pelas empresas Max Serviços e J K Prestadora de Serviços por parte do gestor municipal. Neste caso, Dióstenes Alves não apresentou qualquer resposta aos ofícios encaminhados pelo órgão ministerial.  

Além destas irregulares, foi evidenciado repasse de verbas municipais a policiais militares para realizarem serviços em datas que não continham nas suas respectivas escalas de trabalho, sendo apresentado a eles como benefício por meio de “Operações Planejadas” cujos repasses correspondem à média de gastos no valor de R$ 6.500 (seis mil e quinhentos reais) mensais, conforme documentos que foram anexados ao inquérito civil público. Em resposta, o prefeito apenas alegou que foi firmado parceria oral e tacitamente com a Polícia Militar local, embora a função de tal serviço seja obrigação a ser realizada pelo Governo do Estado. 

Neste quesito, o MP destaca “não restam dúvidas de que o Prefeito Municipal DIÓSTENES JOSÉ ALVES, por simples vontade interior, concedeu verbas a Policia Militar sem análise aos ditames legais, segundo ele, por acordo verbal realizado. Ora, é sabido por todos que quem administra a máquina pública, não pode agir, ao bel prazer, sem que a lei o autorize ou determine. Os repasses mensais chegaram a atingir R$ 7.000 (sete mil) reais, conforme ficou evidenciado nas notas de liquidação, empenho n° 812005, n° 828001, cuja licitação foi dispensada.”

O promotor enfatiza que o prefeito Dióstenes Alves atuou ilicitamente em benefício das empresas. O gestor ignorou a Lei das Licitações (8666/93) beneficiando as empresas mesmo sabendo que elas não tinham capacidade de prestar os serviços contratados. “Está devidamente evidenciado, entre linhas, um favorecimento ilícito aos proprietários das empresas licitantes, em que as empresas MAX LUAN JOSÉ SOUZA – ME e JOÃO SINÁRIO ANGELINO GAMA – ME nunca foram detentoras dos bens MÍNIMOS necessários às realizações dos serviços solicitados na licitação.”

Para comprovar a acusação, o MP aponta diversos contratos com suspeita de irregularidades. No Pregão Presencial nº 02/2015 foi realizado no dia 05 de fevereiro de 2015 com finalidade de contratar empresa para prestação de serviços de Locação de Veículos e Fretes para atender a prefeitura e suas respectivas secretarias municipais, porém, a mesma foi declarada deserta (não apareceu interessados).

No dia 10 de fevereiro de 2015 foi aberta a empresa Max Serviços cuja finalidade é a locação de automóveis sem condutor. No entendimento do promotor, a empresa foi criada especialmente para realizar os serviços de locação de veículos para o município. “Através de dispensa de licitação, foi o previsto em um dos contratos firmados com a empresa MAX LUAN JOSÉ SOUZA – ME, para frete veicular, no valor estimado de R$ 94.500,00 (noventa e quatro mil e quinhentos reais), sem a demonstração da Nota Fiscal com o atestado emitido que os serviços de fato foram prestados, mesmo assim foram repassadas as verbas. Informações que nem sequer foram respondidas os ofícios encaminhados pelo Parquet.”

Além deste contrato, o prefeito efetivou outro com a Max Serviços no valor de R$ 429.224,00 (quatrocentos e vinte e nove mil, duzentos e vinte e quatro reais) para a prestação de serviços de limpeza pública do município, sem nem sequer a referida empresa possuir os bens mínimos necessários para a execução do serviço. Além disso, a empresa foi contratada na modalidade de dispensa de licitação.

O órgão ministerial enfatiza “em relação às empresas terceirizadas MAX LUAN JOSÉ SOUZA – ME e JOÃO SINÁRIO ANGELINO GAMA – ME, conclui-se ainda por seus ENRIQUECIMENTOS ILÍCITOS (art. 9º da Lei 8.429/92), uma vez que obtiveram indevidas vantagens patrimoniais, ao serem contratadas, sem o devido processo licitatório pelo Poder Público. Evidente que todas as contratações com as empresas acima citadas ocorreram sem concorrência.”

O contrato com suspeita de irregularidades é o Pregão Presencial nº 07/2015, onde a empresa J K Prestadora de Serviços foi contratada para a prestação de serviços de limpeza pública. O valor do contrato foi de R$ 775.840,82 (setecentos e setenta e cinco mil, oitocentos e quarenta reais e oitenta e dois centavos). A empresa venceu a licitação porque somente ela apareceu para participar do certame. Apesar da Max Serviços ter também essa finalidade, ela não participou da concorrência.

Outro contrato com suspeitas de ilegalidades foi o realizado no Pregão Presencial nº 35/2015 no valor de R$ 83.670,00 (oitenta e três mil, seiscentos e setenta reais) onde a empresa Farmácia Vila foi a vencedora do certame. De acordo com o MP, a empresa descumpriu a cláusula sexta do contrato: Do Recebimento Dos Produtos, que estipulava o dever de ser emitido Atestado informando que os produtos foram entregues com êxito. “Nota-se o tremendo descaso com a aplicação do dinheiro público, restando evidente o favorecimento ilícito por meio do apadrinhamento político,” pontuou o promotor.

Além disso, foi verificado num relatório de inspeção a ausência de diversos itens cujo valor chega a cifra de R$ 51.010,00 (cinquenta mil e dez reais). Isso representa cerca de 70% dos equipamentos que não foram encontrados nos estabelecimentos citados pelo prefeito, conforme inspeção realizada pelo MP.

“Os aspectos volitivos das ações praticadas pelos demandados não podem ser esquecidos, sendo EMINENTEMENTE DOLOSOS, pois decorreu de vontade livre e consciente. Ora, não recorre ao mais ingênuo ser humano, a inobservância aos princípios ao qual o agente público ao tomar posse se responsabiliza em cumprir. A velha política dos favorecimentos está, a cada dia, sendo mais reprimida pela própria população que se encontra cansada de lidar com as burlas dos agentes públicos ao exercerem seus mandados corruptos e cheios das más manobras e de empresários beneficiados diretamente com as má-gestão”, enfatizou o promotor.

O Ministério Público pede ao magistrado o recebimento da denúncia, a condenação dos acusados por improbidade administrativa com a consequente condenação ao ressarcimento integral do dano a ser apurado; perda da função pública exercida; suspensão dos direitos políticos por até oito anos; pagamento de multa civil no importe de até duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de cinco anos. Pede ainda a indisponibilidade dos bens dos acusados.

Outro lado

O Blog procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado.

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