MP denuncia Valkir Nunes por contratar servidores sem concurso
O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), representado pelo promotor de justiça José de Arimatéa Dourado Leão, entrou com uma ação civil por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Francisco Ayres, Valkir Nunes Oliveira, a secretária de Educação Maria José Bueno Rodrigues, a ex-secretária de Assistência Social Maria Oliveira Reis e a ex-secretária de Saúde Valkiria Nunes de Oliveira. A ação foi protocolada no dia 30 de janeiro na 1ª vara da comarca de Floriano.
O MP acusa o prefeito, e demais ex-gestores, de terem contrato servidores, no ano de 2013, sem a realização de concurso público ou qualquer outra forma de seleção, sob a alegação de situação de emergência em serviços essenciais.
A denúncia do Ministério Público é reforçada por relatório elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado, através da Diretoria de Fiscalização da Adminsitração Municipal (DFAM), constatando as seguintes irregularidades: não foi realizado nenhum teste seletivo para contratação dos servidores temporários, onde o único pré-requisito para seleção foi a análise curricular dos pretendentes; cada gestor ficou responsável pelas contratações; não foi apresentado qualquer ato do prefeito autorizando que os secretários, à época, adotassem esse critério para contratação; não houve divulgação, seja por meio oficial ou empresa de comunicação, para seleção de vagas; e foram identificados vários recibos de pagamento de autônomos, comprovando a contratação de pessoal para vagas de motorista, professor, monitor, dentre outros, demonstrando a ocupação ilegal de tais cargos de natureza efetiva, o que caracteriza terceirização ilícita.
“Referentes a essas contratações, foram juntados nos autos dos inquéritos civis vários recibos de pagamentos de autônomos – RPAS, evidenciando a contratação irregular sem concurso público para os cargos de Professor, Auxiliar de Serviços Gerais, Monitor, Motorista e Secretária de Escola (anexado a esta ação). Ainda, pela leitura do relatório da DFAM - TCE/PI (anexo) verificou-se a contratação temporária de 01 AGENTE DE ENDEMIAS, 07 (SETE) AUXILIARES ADMINISTRATIVOS, 19 (DEZENOVE) AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS, 01 (UM) ENFERMEIRO, 04 (QUATRO) MÉDICOS, 12 (DOZE) MONITORES, 08 (OITO) MOTORISTAS, 01 (UM) ODONTÓLOGO, 26 (VINTE E SEIS) PROFESSORES CLASSE A, 01 (UM) PSICÓLOGO, 05 (CINCO) TÉCNICOS EM ENFERMAGEM”, destacou o promotor.
As referidas contratações caracterizam a terceirização do serviço público. Ficou ainda demonstrado que as contratações ocorreram de forma temporária e sem qualquer excepcionalidade que as justificasse.
O prefeito Valkir Nunes ainda ignorou os aprovados num concurso público realizado em 2009, cujo prazo de prorrogação havia expirado em 2013. O gestor teve tempo suficiente para nomear os aprovados no certame, não necessitando decretar situação de emergência.
“Portanto, as contratações irregulares apontadas no relatório da DFAM mais a procedência da representação nº 012399/2013 atestam que os réus incorreram em conduta que violou os princípios da administração pública ao contratar irregularmente servidores públicos sem concurso. Dessa forma, a presente ação se mostra cabível e necessária, uma vez que restou evidente a prática de atos de improbidade administrativa, justa causa para a ação, nos termos da Lei nº 8.429/92 c/c o art. 37, § 4º, da Constituição Federal, sem prejuízo da ação penal cabível”, finaliza o MP.
O órgão ministerial pede ao magistrado que receba a denúncia e determine a indisponibilidade dos bens dos acusados, de modo suficiente a garantir o integral pagamento de possível multa civil, a citação dos acusados para apresentarem defesa e a condenação dos réus nas sanções previstas no art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92, pela prática dos atos de improbidade previsto no artigo 11.
Outro lado
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