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Genevaldo Silva

Genevaldo Silva

Opinião & Política

MP quer a suspensão dos direitos políticos do prefeito João Luiz

O promotor de justiça Rafael Maia Nogueira, da promotoria de justiça da comarca de Monsenhor Gil, entrou com uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito João Luiz Carvalho da Silva do município de Monsenhor Gil. O processo foi protocolado no dia 05 de dezembro ao juízo da vara única.

  • Foto: Divulgação/FacebookPrefeito de Monsenhor Gil, João Luiz.Prefeito de Monsenhor Gil, João Luiz.

A ação tem por objetivo responsabilizar João Luiz por supostamente ter praticado ato improbo ao deixar de cumprir decisão judicial emanada pelo juízo da comarca de Monsenhor Gil.

No dia 26 de julho de 2017, foi impetrado na referida comarca um mandado de segurança com pedido de tutela contra o município de Monsenhor Gil, para que o prefeito procedesse à nomeação e posse de Samantha Leal Martins Moura Nogueira no cargo de Cirurgiã Dentista, onde foi aprovada mediante concurso público.

O concurso à época destinava três vagas para o cargo e Samantha Leal foi aprovada em segundo lugar.

O juízo da comarca determinou que o gestor “procedesse a todos os atos preparatórios para a nomeação da Impetrante, nomeando-a e dando-lhe posse no cargo de   Cirurgiã   Dentista   -PSF,   dado   que   fora   verificado   o   preenchimento   de   todos   os requisitos legais, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 10.000,00(dez mil reais), com fulcro no art. 497 do Código de Processo Civil”.  

O prefeito foi citado sobre a decisão no dia 03 de outubro de 2018, porém nunca cumpriu a sentença da justiça.

O gestor então recorreu da sentença junto ao Tribunal de Justiça através de Agravo de Instrumento, no entanto o pedido foi negado pelo desembargador relator.

“Ora, ordem judicial se cumpre. Não constitui e nem pode ser confundida com uma simples solicitação, cujo cumprimento é discricionário.  Ao contrário, tem caráter coercitivo, impositivo e obrigatório, cabendo à parte irresignada (i) cumprir a ordem judicial pura e simplesmente ou (ii) recorrer ao próprio Judiciário, através dos mecanismos adequados previstos no ordenamento jurídico, obtendo efeito suspensivo dos efeitos de determinada ordem judicial válida e eficaz, sob pena de se sujeitar à responsabilização   civil   e   criminal  pelo   não   atendimento   doloso,   ante   a  afronta  aos princípios da legalidade, da moralidade e da lealdade para com o Poder Judiciário”, salientou o promotor.

Pedidos do MP

O Ministério Público pede a notificação do gestor para tomar ciência do processo e apresentar defesa. Pede ainda que seja julgada procedente a ação e a condenação do prefeito nas sanções previstas no art. 12, incisos II e III, da LIA, pela prática dos atos de improbidade descritos no art. 11, caput, e II, da LIA, notadamente a suspensão dos direitos políticos de (03) três a 05 (cinco) anos, bem como o pagamento de multa civil de, no mínimo,15 (quinze) vezes o valor da remuneração percebida pelo gestor público.

Outro lado

Blog procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado.

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