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Genevaldo Silva

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Opinião & Política

MPF cobra R$ 870 mil e quer perda do cargo de Arnilton Nogueira

O Ministério Público Federal, por meio do procurador da república Patrick Áureo Emmanuel da Silva Nilo, encaminhou para a Justiça Federal em Picos uma ação civil de improbidade administrativa contra o prefeito de Novo Oriente do Piauí Arnilton Nogueira dos Santos e o ex-prefeito Marcus Vinícius Cunha Dias. A ação foi protocolada no dia 30 de maio de 2019.

Na denúncia, o procurador relata que em setembro de 2017, foi instaurado procedimento de investigação, a partir de representação encaminhada pela Controladoria Geral da União no Piauí (CGU), relatando irregularidades na execução da obra objeto do Termo de Compromisso TC/PAC nº 0688/14 (Siafi 679320), celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) e o município de Novo Oriente do Piauí. O convênio tinha por objeto a implantação de 09 sistemas de abastecimento de água nas seguintes localidades: Lagoa nova, Terra Vermelha, Pintadas, Chapadinha dos Flores, Santa Luzia, Xique-Xique, Chapada do Buritizal, Brejinho II e Serra do Angu.

Segundo a CGU, o gestor do município teria recebido da Funasa, em 11/9/2014, a primeira parcela dos recursos correspondente a 50% do orçamento da obra, no entanto a execução física corresponderia somente a 15,97% do valor da primeira parcela. Além disso, em maio de 2017 foi verificado uma transferência direta da conta vinculada do convênio para conta pessoal de Roberto Jones Sá de Albuquerque, representante da empresa Construtora Roberto Jones Sá de Albuquerque-EPP (R J Construções) contratada para execução do convênio.

O convênio teve vigência entre 07/05/2014 e 05/08/2018, e previa repasses que totalizariam R$ 1.150.623,28 (um milhão e cento e cinquenta mil e seiscentos e vinte e três reais e vinte e oito centavos). Devido a inadimplência das obrigações só foi liberado apenas uma parcela do convênio em 15/09/2014, no valor de R$ 575.311,64, que corresponde a 50% dos valores conveniados.

Resposta dos envolvidos

Oficiado pelo MPF para apresentar esclarecimento, o prefeito Arnilton Nogueira declarou “em 26/09/2017, que a obra objeto do Termo de Compromisso TC/PAC nº 688/2014, estava com 30% concluída e que o município estava envidando esforços com a construtora contratada para cumprimento do cronograma físico-financeiro. Quanto ao depósito de R$ 124.574,76, informou a prefeitura que tal valor foi depositado na conta da construtora contratada. Juntou-se em anexo nota fiscal que demonstra tais fatos”.

Provocada a se pronunciar sobre o convênio, a FUNASA apresentou parecer técnico, datado de 22/09/2017, “informando que, mesmo após cerca de 3 anos do repasse de 50% dos recursos do convênio, o percentual de execução física da obra se encontrava em 26,52%. Ademais, constatou-se que a conta de aplicação estaria zerada desde abril de 2016 e que em15.05.2017, o valor de R$ 124.574,76 teria sido transferido diretamente para conta de Roberto Albuquerque”.  

O ex-prefeito Marcus Vinícius informou que problemas climáticos, dificuldades de acesso de máquinas e ausência de energia elétrica nas comunidades, dificultaram a execução do convênio. Declarou também que “em função das dificuldades financeiras da prefeitura, realizou transferências para conta da prefeitura a fim de utilizar os recursos em outras situações de necessidade do município”.

A empresa não se manifestou, pois não havia recebido os ofícios encaminhados pelo MPF.

Auditoria FUNASA

Diante da ausência de prestação de contas do convênio, a FUNASA realizou uma Tomada de Contas Especial onde foi constatado todas as irregularidades apontadas pela CGU.  

“A FUNASA apresentou relatório final da Tomada de Constas Especial (fls. 366-370 do IC) que confirmar todas as irregularidades aponta que os danos ao erário decorrentes da inexecução do convênio totalizaram R$ 870.516,21, sendo R$ 575.311,64 referentes aos repasses do convênio, R$ 63.148,74 decorrentes de rendimentos financeiros auferidos, além de R$ 232.055,83 decorrentes de atualização dos valores, como se depreende de demonstrativo de débito de fls. 363/364 do IC”, destacou o procurador.

Pedidos do MPF

O procurador pede a notificação dos réus para apresentarem contestação à acusação, a condenação dos envolvidos ao ressarcimento integral do dano devidamente corrigido e às penas contidas na Lei 8.429/92 no art.12, inciso II e III.( Inciso II, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; Inciso III, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos).

Outro lado

O Blog procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado.

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