MPF denuncia Dr. Antônio Francisco à Justiça por improbidade
O Ministério Público Federal, através da procuradora Cynthia Arcoverde Ribeiro Pessoa, encaminhou à Justiça Federal ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Olho D’água do Piauí, Antônio Francisco dos Santos. A ação foi protocolada no dia 14 de maio e no dia 06 de junho foi distribuída para a 1ª vara federal.
A ação do MPF é baseada em acórdãos do Tribunal de Contas do Estado onde foi constatado a acumulação de cargos públicos no FUNDEB e no FMS referente ao exercício de 2013. O órgão ministerial instaurou inquérito civil público para averiguar o fato.
Foram encaminhados os ofícios nº 337/2018-PR/PI-GABPR5, em 28/09/2018, com o respectivo Aviso de Recebimento, nº 390/2018-PR/PI-GABPR10, em 26/11/2018, com o AR e nº 25/2019-PR/PI-GABPR10, em 01/02/2019, com AR à fl. 20, todos dirigidos ao prefeito Dr. Antônio Francisco. No entanto, o gestor nunca emitiu uma resposta ao MPF mesmo tendo recebido todos os ofícios.
Diante da recusa do prefeito em responder aos ofícios, foi instaurada uma Notícia de Fato a fim de apurar eventual ato de improbidade administrativa, por retardamento indevido de ato de ofício, bem como possível prática dos crimes previstos no art. 10 da Lei nº 7.347/85 e art. 330 do Código Penal. Neste procedimento, o MPF encaminhou ofício em 11 de abril de 2019 solicitando informações ao gestor. Novamente o ofício foi ignorado.
“Dessa forma, verifica-se que o representado ANTÔNIO FRANCISCO DOS SANTOS não respondeu às requisições do Parquet e não apresentou quaisquer justificativas para essa omissão, deixando de dar cumprimento ao exigido, o que dá ensejo à propositura de ação de improbidade administrativa que ora se pleiteia”, destacou a procuradora.
O MPF pede o recebimento da ação, a intimação do prefeito para apresentar defesa e a consequente condenação nas sanções previstas no art. 12, inciso III, da Lei 8 429/92 (ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos).
Outro lado
O blog procurou o gestor para falar sobre o assunto. A Procuradoria do Município emitiu um esclarecimento sobre o caso.
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