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Genevaldo Silva

Genevaldo Silva

Opinião & Política

Nerinho é investigado pelo TCE por desvio de R$ 1,5 milhões

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) publicou acordão de nº 188/2018 determinando a instauração de uma Tomada de Contas Especial na Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Tecnológico do Piauí (SEDET) para apurar suposto desvio de recursos públicos em convênio firmado com a Fundação Cidadania Brasil (FUNCIBRA) presidida por João José de Carvalho Filho.

A solicitação partiu do Ministério Público de Contas (MPC) após relatório de inspeção elaborado pela Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAM) do TCE ter apontado irregularidades no Convênio nº 002/2015-SEDET.

  • Foto: DivulgaçãoEx-secretário NerinhoEx-secretário Nerinho

No referido acórdão, o MPC emitiu parecer pedindo aplicação de multa máxima ao ex-secretário da SEDET José Icemar Lavôr Néri, o Nerinho, ao presidente da FUNCIBRA João Jose de Carvalho Filho e a Raimundo José Reis de Castro responsável técnico do convênio.

Solicitou, ainda, a imputação de débito no montante ao prejuízo causado aos cofres públicos no valor de R$ 1.545.000,00 (um milhão e quinhentos e quarenta e cinco mil reais) a ser pago solidariamente entre os investigados. Também pediu para que todos sejam multados no valor de 100% referente ao dano causado ao erário no valor de R$ 1.545.000,00 a ser pago solidariamente pelos envolvidos no caso.

E por fim, pediu a declaração de inabilitação dos servidores envolvidos para exercer cargo de comissão ou função de confiança conforme dispõem os arts. 77, 83, e art. 84 da Lei nº 5.888/09, c/c o art. 211 Regimento Interno da Corte.

Decisão da Corte

Na sessão plenária realizada em 08 de fevereiro de 2018, os conselheiros decidiram, por maioria, aprovar o parecer do relator Jackson Nobre Veras e determinou: pela procedência dos fatos apontados na inspeção; instauração de Tomada de Contas Especial; apensamento do processo de inspeção ao processo de prestação de contas dos exercícios de 2015 e 2016 da SEDET, para posterior julgamento e determinou que os atuais gestores da Secretaria acatem todas as recomendações encaminhadas pela DFAM.

Quanto aos pedidos de aplicação de multa e imputação de débito solicitados pelo MPC, o conselheiro relator preferiu não antecipar aplicação de multa, deixando para fazê-lo, se for necessário, no julgamento das contas. Entendimento esse compartilhado pelos demais membros da Corte.

“No que tange à imputação de débito sugerida pelo Parquet no valor de R$ 1.545.000,00, a princípio não vejo como responsabilizar o Secretário da SEDET quanto à eventual descumprimento do convênio por parte da FUNCIBRA, vez que não há notícias nos autos de que ele tenha praticado qualquer irregularidade. Contudo, a sua participação, como também do Presidente da CPL e do gestor do contrato, será avaliada com mais profundidade por ocasião do julgamento das contas.” Destacou o conselheiro Jackson Veras.

Relatório de inspeção

O convênio celebrado entre a SEDET e a FUNCIBRA tinha por objetivo realizar diagnóstico, elaborar plano de melhoria da competitividade e executar ações de qualificação com vistas ao desenvolvimento regional por meio da promoção dos Arranjos Produtivos Locais (APL) de turismo no litoral piauiense, nos municípios de Cajueiro da Praia, Ilha Grande, Luís Correia e Parnaíba. O valor total previsto foi de R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais).

O primeiro questionamento levantado pelos auditores do Tribunal, foi a incapacidade da FUNCIBRA de executar o projeto em virtude de não ter pessoal qualificado, condições técnicas, administrativas e operacionais para desempenhar o mesmo. Foi constatado também que a fundação terceirizou a execução do convênio. Ou seja, foi contratada uma instituição com fins lucrativos (Instituto Legatus Ltda) para execução do objeto.

“Durante a análise, tal contradição foi detectada desde o início do procedimento pelo fato de que a FUNDAÇÃO CIDADANIA BRASIL – FUNBCIBRA, antes da assinatura do Termo de Convênio n° 002/2015-SEDET (peça 03, fls. 1-10), em 07.07.2015, já estava em vias de terceirizar a integralidade do objeto conveniado, como se observa através do teor do Memo 001/15-FUNCIBRA e do Termo de Abertura de Processo Administrativo (peça 03, fls. 79-85), em 30.06.2015, para fins de realização de certame para escolha de entidade que tivesse capacidade e meios para execução.” Destacou os técnicos.

Outro questionamento, diz respeito a Secretaria não ter publicado nenhum edital de chamamento para selecionar entidades sem fins lucrativos para execução do projeto. Tal evidência, abre margem para possível favorecimento na escolha da FUNCIBRA para desenvolver o programa.

O fato mais grave foi constatado na prestação de contas disponibilizada pela fundação.

Foram apresentadas duas notas fiscais do Instituo Legasus, executor de fato do convênio, no valor total de R$ 1.545.000,00. A primeira nota foi expedida no dia 17/07/2015 no valor de R$ 1.025.000,00 (um milhão e vinte e cinco mil reais) e a outra foi emitida no dia 28/12/2015 no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais).

  • Foto: DivulgaçãoNotas fiscais apresentadas pelo Instituo LegasusNotas fiscais apresentadas pelo Instituo Legasus

Ao consultar a autenticidade das notas, os técnicos identificaram que ambas haviam sido canceladas. A primeira foi cancelada três dias depois da emissão e a segunda no mesmo dia.

Diante desse fato gravíssimo, os auditores concluíram “tendo em vista que as notas fiscais supramencionadas foram canceladas e o Convenente não foram apresentadas outras novas quando regularmente notificado pela equipe de inspeção, presume-se que os serviços não foram prestados.”

Procurando esclarecer o episódio e oportunizar direito de defesa à fundação, foram feitas visitas durante 2 dias ao endereço da entidade, no entanto, não foi encontrado ninguém. Foi encaminhado ofícios via correios, mas as correspondências voltaram cujo motivo declarado da devolução fora mudança de endereço.

Clique aqui e veja o relatório de inspeção completo.

Outro lado

O ex-secretário Nerinho não foi localizado para comentar sobre o assunto. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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