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Genevaldo Silva

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Opinião & Política

Promotor quer a cassação do mandato do prefeito Magno Soares

O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Ricardo Lúcio Freire Trigueiro, entrou com uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) contra o prefeito de Castelo do Piauí José Magno Soares da Silva e seu vice Daniel Machado por suposta compra de votos e abuso de poder político. A ação foi protocolada no dia 15 de dezembro de 2020 no juizado da 34ª zona eleitoral de Castelo do Piauí.

Narra o Ministério Público que recebeu e-mail da advogada Carla Mayara da coligação “Administrar Não é Prometer, é Fazer” pedindo providências sobre o fato a seguir.

A advogada relata que no dia 12 de novembro de 2020, por volta das 21 horas, havia chegado máquinas e caçambas com material asfáltico em direção ao bairro Piçarra no município de Castelo do Piauí.

  • Foto: Facebook/ Magno SoaresMagno Soares, prefeito de Castelo do PiauíMagno Soares, prefeito de Castelo do Piauí

Após o ocorrido, “começou a circular pelos grupos de WhatsApp da cidade, o áudio de um apoiador - e cabo eleitoral - do prefeito, que reside no bairro Piçarra e que seria, por sua vez, um dos beneficiados com a passagem do asfalto na porta de sua casa. O aludido apoiador é conhecido na cidade por Osvaldo Ribeiro. No referido áudio, Osvaldo informa que o ponto de apoio dos trabalhadores seria na sua própria residência (onde também funciona um bar) e que passaria ele a noite acordado para servir lanche, água, banheiro e o que os operários precisassem visto que os mesmos iriam laborar durante toda a noite”, destaca Carla.

Ao iniciar os trabalhos de asfaltamento de rua no bairro, diversos apoiadores do prefeito Carlos Magno, candidato à reeleição, se dirigiram para a residência/bar de Osvaldo. Pouco tempo depois, o prefeito também chegou ao local. Em lá chegando, o prefeito “nas imediações da obra que havia acabado de iniciar, principiou a jogar sinuca, em clima de comemoração, na companhia de vários moradores do bairro Piçarra e correligionários, em razão da aludida obra pública. Este evento foi gravado e divulgado em vários grupos de WhatsApp da Cidade. Tudo isso, três dias antes da Eleição de 2020”.

A advogada ao tomar conhecimento do fato, registrou ocorrência na Polícia Militar que estava no local realizando abordagem. Mesmo desrespeitando decreto que proibia aglomerações devido a Covid-19, Carla disse que a PM não tomou providências acerca do evento.

As 4 horas do dia seguinte, as máquinas foram retiradas do local da obra.

Carla Mayara aponta algumas irregularidades sobre o contrato feito pelo prefeito e a empresa contratada para executar a obra.

De início, ela observa que na obra não constava a identificação da empresa responsável pela pavimentação asfáltica. Outro detalhe, é que a obra foi contratada sem licitação e em desacordo com a Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), pois o valor ultrapassou o limite previsto no art. 24, I.

“No tocante ao aditivo, causa espécie o gestor prorrogar a realização de obra pública, cujo ato fora publicado no dia seguinte ao dia em que obra efetivamente se iniciou. Isto é, a obra, de fato, se iniciou no dia 12.11.2020 e o aditivo de prorrogação por mais 90 dias foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do dia 13.11.2020. Sublinhe-se que a obra deveria ter sido iniciada no dia 14.8.2020, como exposto na placa de identificação”, pontua a advogada.

Todos os eventos acima foram comprovados através de fotos e vídeos.

Diante das evidências e meios de provas apresentados pela advogada da coligação, o Ministério Público Eleitoral encaminhou para a justiça eleitoral a ação pedindo: “1) o recebimento da inicial, imprimindo-se ao feito o rito previsto no artigo 22 da LC 64/90; 2) a notificação dos representados para, querendo, apresentar defesa em cinco dias (art. 22, I, “a” da LC nº 64/90; 3) a procedência desta representação para o fim de: a) negar o diploma aos representados ou lhe cassarem, se no curso da ação vier a lhe ser outorgados, por violação ao art. 77 da Lei nº 9.504/97; b) cassar os registros ou os diplomas dos representados, bem assim, aplicar-lhes multa, em valor que deve ser fixado por dosimetria judicial, considerando a gravidade da conduta e a quantidade de eleitores beneficiados com a obra pública irregularmente realizada, por violação ao art. 77 da lei nº 9.504/97”.

Movimentação da AIJE

A última movimentação da ação ocorreu no dia 24 de abril onde foi juntada uma petição.

Outro lado

O blog procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado.

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