Promotor quer a perda do cargo do prefeito Roger Linhares
O promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior encaminhou para a Justiça Estadual uma ação civil de improbidade administrativa contra o prefeito Roger Coqueiro Linhares, de José de Freitas, e o ex-prefeito Josiel Batista. A ação foi protocolada na terça-feira (20) e distribuída para a vara única da comarca de José de Freitas.
O Ministério Público preocupado com a ocupação irregular e ilegal dos espaços públicos em José de Freitas, ajuizou uma ação civil pública em janeiro de 2018 para que o prefeito Roger Linhares cumprisse com sua obrigação de fiscalizar as ocupações ilegais.
Em audiência no juizado da comarca em 08 de fevereiro de 2018, o prefeito e o procurador do município foram cobrados a tomarem providências sobre as ocupações. No entanto, o gestor se recusou a aceitar qualquer proposta que objetivasse a retirada de trailers, bares e ambulantes da praça Governador Pedro Freitas, do Fórum e outros logradouros.
No dia 30 de maio de 2018 o juizado do município expediu liminar determinando ao prefeito que realizasse as seguintes determinações: “(I) promover, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a desocupação das calçadas, ruas e praças que estão obstruídas por móveis, eletrodomésticos, carrinhos e banquinhos de venda, bancas e cadeiras de bares, trailers, materiais de construção ou qualquer outro objeto que estejam em desacordo com o Código de Postura municipal, a fim de que permitam o livre trânsito de pedestres e veículos; (II) Adote as providências necessárias para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, retire toda construção / estrutura, implantada em calçadas, ruas e praças, seja retirada, obedecidas as disposições do plano diretor municipal e da lei que regulamenta o uso de solo urbano, bem como apresente plano de adequação de todas as calçadas para permitir o livre trânsito de pedestres e de cadeirantes, inclusive com a declividade e rampas; (III) Comprovar, no prazo de 90 (noventa) dias, que está promovendo a fiscalização quanto a execução do decreto nº 10/2016, informando a este juízo as providências adotadas e as sanções aplicadas aos munícipes que cumpram com a citada legislação”.
Após vistorias realizadas pelo MP e denúncias de populares relatando que a decisão judicial não estava sendo cumprida, o promotor encaminhou recomendação a Roger Linhares para que cumprisse a determinação da justiça. Inconformado com a decisão de primeiro grau, o prefeito recorreu ao Tribunal de Justiça e conseguiu suspender a decisão.
“Pela falta de qualquer controle com ocupação desses espaços, este ÓRGÃO recomendou extrajudicialmente ao prefeito de José de Freitas, com advertência sobre eventual improbidade administrativa e listagem dos locais já indicados per relationem ao Inquérito Civil Público na exordial e de outros apropriados depois do aforamento dela (ofício 241.08/2018, em 02.08.2018)”, cobrou o MP.
Roger Linhares foi cobrado reiteradas vezes para tomar providências quanto as recomendações do órgão ministerial, no entanto, o gestor ignorou as solicitações. Nem mesmo se quer as respondia.
O promotor advertiu que “ o descumprimento de normas, recomendações, requisições e ordens judiciais é, antes de ímprobo, ato de menoscabo com bens e espaços públicos e, principalmente, com todos os freitenses que têm de se aventurar por ruas em que trafegam pessoas, em sua maioria, sem habilitação, o que causa toda sorte de dissabor, ainda mais do ponto de vista de um deficiente, adeirante, idoso, de uma grávida ou de qualquer pessoa com mobilidade reduzida. ”
O gestor público que age dessa maneira está incorrendo em improbidade ao ignorar os princípios norteadores da administração pública.
Condutas do ex-prefeito Josiel Batista
O ex-prefeito Josiel Batista é réu também na ação por ter sido cobrado pelo MP a tomar providências sobre as ocupações irregulares dos espaços públicos e não ter solucionado o problema. Nem mesmo tentou resolver a questão. Da mesma forma ignorou todas as recomendações do promotor.
Pedidos do MP
O Ministério Público pede ao juizado da comarca de José de Freitas a condenação dos réus, a perda do cargo de prefeito, aplicação de multa e a proibição de contratarem com o Poder Público ou de receberem quaisquer benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.
Outro lado
O Blog procurou o prefeito e ex-prefeito para falarem sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria eles não foram localizados.
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