Promotor quer o bloqueio de bens do ex-prefeito Odival Andrade
O promotor de justiça Nivaldo Ribeiro, da 3ª Promotoria de Piripiri, encaminhou para a Justiça uma ação civil por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Piripiri Odival José de Andrade e a empresa Pública Consultoria Contabilidade e Projetos Ltda. A ação foi proposta no dia 06 de agosto desse ano e foi encaminhada para a 1ª vara da comarca de Piripiri.
O Ministério Público instaurou o inquérito civil nº 07/2015, visando apurar possíveis irregularidades na contratação de empresa para construção da Unidade Escolar São João Batista na localidade Formosa em Piripiri. O referido inquérito foi instaurado após a chegada do memorando n° 220/2015 da Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos do MP, solicitando providências sobre as documentações apresentadas do processo licitatório para construção de 6 salas na referida Unidade Escolar.
Foram encaminhados ofícios ao então prefeito à época, Odival Andrade, para que apresentasse as cópias dos processos, planilhas de medição do serviço executado e relatórios de sondagem. No entanto, o gestor nunca respondeu as solicitações do Ministério Público. Diante da ausência de manifestação do prefeito, foi marcada uma audiência no dia 14 de agosto de 2017 na sede da promotoria.
“Na audiência ocorrida (fl. 58), a Secretaria de Educação de Piripiri juntou projeto oriundo do FNDE, Termo de Compromisso PAR n° 5935 e nota fiscal de pagamento pela prestação de serviço de elaboração de projeto executivo realizado pela empresa Pública Consultoria Contabilidade e Projetos Ltda – ME (fls. 59/86), além disso, o representante da atual gestão do Município de Piripiri informou a não existência de processo licitatório para contratação da empresa Pública Consultoria, além de se comprometer a entregar o processo licitatório da construção da unidade escolar São João Batista”, pontuou o MP.
Ao analisar os documentos encaminhados pela prefeitura, o MP constatou que a empresa Pública Consultoria Contabilidade e Projetos Ltda. foi contratada para prestar serviços de levantamento topográfico e elaboração de projeto executivo para construção da unidade escolar, sem ter sido realizado qualquer processo licitatório para tal contratação.
No entendimento do promotor, a contratação direta sem a existência de qualquer processo licitatório, e sem justificativa alguma para tal, fere frontalmente a Constituição Federal e a Lei de Licitações, além de causar prejuízo aos cofres do município.
Além do mais, não foi possível identificar singularidade nos serviços prestados pela empresa e nem tampouco fora uma contratação emergencial e esporádica. Sendo assim, seria totalmente viável a realização de procedimento licitatório.
Para o MP, o gestor causou prejuízos aos cofres públicos ao contratar a empresa ignorando a Lei 8.666/93 e aos princípios da moralidade, finalidade e eficiência.
A empresa foi contratada por R$ 30.626,80 (trinta mil seiscentos e vinte e seis reais e oitenta centavos) para executar o projeto, conforme nota fiscal de pagamento apresentada pela prefeitura. Aliás, esse foi um dos únicos documentos localizados na prefeitura referente à contratação do serviço.
Pedidos do MP
Como medida cautelar, o Ministério Público pede o bloqueio dos bens do ex-prefeito e da empresa no valor de R$ 30.626,80 para garantir o ressarcimento integral de todo o prejuízo causado ao erário público. Se o bloqueio de valores acima referido não alcançar a cifra de R$ 30.626,80, que seja decretada a indisponibilidade de bens imóveis em nome dos demandados.
Solicita ainda que os acusados sejam condenados nos termos do art. 10, inciso VIII, e art. 11, caput e inciso II, da Lei nº 8.429/92, aplicando-se todas as sanções do artigo 12, incisos II, da referida Lei de Improbidade Administrativa e, subsidiariamente, o art. 12, inciso III, da mesma Lei.
Outro lado
O Blog procurou o ex-gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado.
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