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Genevaldo Silva

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Opinião & Política

TCE considera ilegal contratos de 35 prefeituras do Piauí com advogado

O blog fez um levantamento junto ao Diário Oficial dos Municípios e identificou que 35 prefeitos do Piauí assinaram contratos com o escritório Monteiro & Monteiro Advogados Associados que tem sede na cidade de Recife em Pernambuco.

  • Foto: Divulgação/monteiro.adv.brSede do escritório Monteiro & Monteiro Advogados em Recife.Sede do escritório Monteiro & Monteiro Advogados em Recife.

Todos os contratos tratam do mesmo objeto: contratação de serviços advocatícios para patrocinar demanda judicial afim de recuperar valores do FUNDEB não repassados corretamente ao município.

Consta na relação contratual que o pagamento ao escritório Monteiro & Monteiro se dará da seguinte forma: a cada R$ 1,00 (um real) recuperado, o escritório fica com R$ 0.20 (vinte centavos).

Essa forma de pagamento utilizada pelos prefeitos piauienses, tem sido objeto de questionamentos do Ministério Público de Contas (MPC) junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).

No entendimento do MPC, a remuneração adotada nos contratos é considerada ilegal e fere a legislação que trata de contratos na Administração Pública. O órgão elenca três aspectos ilegais na relação contratual usada pelos gestores municipais.

Primeiro ponto destacado, remete ao fato de o serviço pactuado não definir um valor exato no bojo do contrato. Nesse aspecto, tal relação demonstra afronta a Instrução Normativa do TCE-PI nº 03/15, que diz em seu art. 5º, alínea IV, inciso “f”, exige que nos extratos para publicação no órgão de imprensa oficial haja a previsão do valor determinado do contrato. 

Neste sentido, o órgão ministerial destaca que todos os contratos firmados pela Administração Pública o preço deve ser certo e preestabelecido. Não se admitindo acordo cujo valor seja desconhecido ou que recaia sobre um possível êxito na demanda.

O contrato firmado pelos prefeitos com o escritório é tido pelo MPC como contrato de risco, pois os honorários não estão previamente especificados, mas sim vinculados a um fator futuro e incerto. Neste sentido, tal contrato de risco não tem amparo legal.

O segundo ponto levantado pelo MPC, aponta que a relação contratual em questão não é compatível com o disposto no art. 55 da lei das licitações (8 666/93), inciso III, que diz: o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento. 

Na avalição do órgão, o artigo acima determina a obrigatoriedade de se definir o preço e também o crédito pelo qual ocorrerá a despesa. Assim sendo, essas cláusulas são essenciais nos contratos administrativos.

 No terceiro quesito, o MPC defende que os recursos oriundos do FUNDEB não devem ser utilizados para arcar com as despesas com escritórios de advocacia. Agindo assim, o gestor público está se desviando da finalidade dos recursos do fundo, pois tais verbas devem ser utilizadas exclusivamente em ações voltadas a manutenção e desenvolvimento da educação.

Por fim, o órgão ministerial salienta, ainda, que já existem decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da União e pelo próprio TCE-PI julgando ilegais contratos dessa natureza. O entendimento das cortes mostra que relações contratuais desse tipo, não tem amparo legal na Administração Pública. 

Caso Esperantina

Os argumentos relatados acima são oriundos de decisão emitida pelo conselheiro Delano Carneiro da Cunha Câmara, do Tribunal de Contas do Estado, que acolheu representação do Ministério Público de Contas e determinou a suspensão de todos os atos relativos ao contrato assinado, sem licitação, pela prefeita de Esperantina Ivanária Sampaio com o escritório de advocacia Monteiro & Monteiro Sociedade de Advogados. A decisão foi expedida no dia 21 de setembro.

O Ministério Público de Contas (MPC), através do procurador Márcio André Madeira, entrou com representação na corte apontando irregularidades no contrato de nº 071/2021 da prefeitura de Esperantina com o escritório Monteiro & Monteiro, que tem por objeto a recuperação de valores não repassados corretamente ao FUNDEB.

Prefeituras que assinaram contrato

Aqui estão as prefeituras piauienses que assinaram contrato com o escritório Monteiro & Monteiro: Alvorada do Gurguéia, Aroazes, Avelino Lopes, Barras, Boa Hora, Boqueirão do Piauí, Brasileira, Caldeirão Grande, Cocal de Telha, Esperantina, Floresta do Piauí, Francisco Macedo, Fronteiras, Guadalupe, Jatobá do Piauí, Jerumenha, Juazeiro do Piauí, Lagoinha do Piauí, Marcolândia, Matias Olímpio, Monte Alegre do Piauí, Murici dos Portelas, Padre Marcos, Palmeira do Piauí, Palmeirais, Paquetá, Patos, Pavussu, Picos, Ribeira do Piauí, Santa Cruz do Piauí, São Félix do Piauí, São Miguel do Fidalgo, Socorro do Piauí e Valença do Piauí.

Outro lado

O blog  tentou contato com a empresa, através dos números disponibilizado pelo escritório que são: (81) 3341 1111 e (81) 2121-6464, mas até o fechamento da matéria não obtivemos êxito. 

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