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Advogado quer que TCE suspenda licitação do prefeito Numas Porto

O advogado Welton Alves dos Santos entrou com pedido liminar de medida cautelar contra licitação da Prefeitura de Arraial, administrada pelo prefeito Numas Pereira Porto.

No último dia 17 de julho, o advogado Welton Alves dos Santos entrou com pedido liminar de medida cautelar contra ato do prefeito do município de Arraial, Numas Pereira Porto, no Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).

Conforme cita o advogado, a Prefeitura Municipal de Arraial divulgou no sistema Licitações Web o Pregão Presencial nº 01/2020, tendo a análise das propostas e fases de lances da referida licitação ocorrida no dia 10 de julho, com o objeto do certame sendo “a contratação de empresa para fornecimento de peças automotivas e serviços para suprir as necessidades dos veículos da Prefeitura Municipal e Secretarias”.

O denunciante alega que a licitação apresenta irregularidades que impedem a escolha da proposta mais vantajosa para a administração, o que pode causar grave lesão ao erário municipal, e citou os motivos:

- Não obstante constar as quantidades de peças e serviços a serem adquiridos, não há no edital e nem no Termo de Referência o orçamento detalhado estimado em planilha de preços, violando o art. 3º, inc. III da lei nº 10.520/2002 e o art. 9º, inc. I e §2º do Decreto Federal nº 5.450/2005;

- O município não teria necessidade das peças e serviços para os veículos citados no edital, pois a pequena frota municipal já foi objeto de manutenções, conforme conta nas licitações e valores homologados, respectivamente: Pregão nº 04/2019 - R$ 383.647,49, Pregão nº 021/2018 - R$ 383.647,49, Pregão nº 017/2018 - R$ 474.582,00, e Pregão nº 010/2017 - R$ 786.000,00, ou seja, nos anos anteriores o município de Arraial já gastou R$ 2.127.516,98, valor esse que daria para comprar a referida frota de veículos (12 veículos), excluindo-se os valores das máquinas do PAC (5 veículos), além do que são questionáveis tais serviços restando menos de seis meses para o final deste exercício financeiro;

- O edital e os anexos da licitação não foram disponibilizados no Portal da Transparência do município, não constando nem mesmo o aviso, o que viola os princípios da transparência, da legalidade, já que o art. 48, inciso II da LC 101, de 4 de maio de 2020 (LRF), alterado pela LC 131, de 27 de maio de 2009 (Lei da Transparência), que prevê os entes federados são obrigados a procederem a liberação em tempo real de “informações pormenorizadas” para acesso ao público.

Dos pedidos

Diante dos fatos, o advogado requisita à Corte de Contas que: seja concedida liminarmente medida cautelar determinando a suspensão do Pregão Eletrônico nº 01/2020 da Prefeitura de Arraial e, caso já tenham sido finalizados os procedimentos e a contratação da empresa vencedora, sejam os pagamentos suspensos, até o julgamento do mérito da denúncia, determinando à chefia de gabinete que comunique com urgência a decisão pelo meio mais rápido para imediato cumprimento; após a comunicação da decisão monocrática, seja feita a citação do prefeito e do pregoeiro municipal, através do meio de comunicação normal, para que, no prazo de 15 dias, apresentem manifestação; a intimação do Ministério Público de Contas para atuar no feito; ao final, seja julgada totalmente procedente a presente denúncia, anulando o Pregão Eletrônico nº 01/2020, do município de Arraial.

Outro lado

O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado.

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