Aldara Pinto é denunciada por não estruturar o Conselho Tutelar
O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor Márcio Carcará entrou com ação civil pública contra a prefeita de Jerumenha.
O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor Márcio Carcará da Promotoria de Justiça de Jerumenha, entrou com ação civil pública contra a prefeita Aldara Pinto referente à atuação do Conselho Tutelar.
Segundo a ação, apesar de existente e ativo, o Conselho Tutelar está atuando com uma estrutura mínima, afrontando diretamente os mandamentos contidos na Lei municipal e no parágrafo único do art. 134 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que prevê em lei orçamentária municipal os recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar, órgão público por excelência, de existência obrigatória e permanente em todos os municípios do território nacional.
- Foto: AscomPrefeita Aldara Pinto
De acordo com o MP, em relatório de vistoria, alguns pontos foram analisados: em questões estruturais, a Prefeitura dispõe de apenas uma sala para o funcionamento do Conselho, não há espaço para recepção ou sala de reunião, a sala dos conselheiros é a mesma utilizada para atendimento e rotina administrativa.
A vistoria apontou também que não há banheiro, telefone ou veículo disponível. Em casos de denúncias na zona rural ou em bairros distantes, mesmo quando graves e urgentes, muitas vezes não são atendidas ou são atendidas com grande demora, sendo que os conselheiros pagam do próprio bolso o uso de transporte coletivo.
"A situação é inaceitável e um total desrespeito para com a população que precisa ser atendida pelos Conselhos Tutelares, expondo crianças, adolescentes e suas famílias a situações vexatórias, de grande constrangimento, justamente num momento em que se apresentam fragilizadas, precisando de apoio e orientação", disse o representante do Ministério Público do Piauí.
Conanda
O órgão ministerial informou que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) recomenda parâmetros de funcionamento dos conselhos tutelares, sendo que, para o funcionamento adequado, o Executivo Municipal deve providenciar local para sediá-lo, bem como mobiliário adequado, telefone/fax, computadores, transporte e pessoal administrativo. Isso é condicional para que a prestação de um bom serviço à população em geral e à população infanto-juvenil em particular seja feita com o padrão necessário.
O Ministério Público requereu que seja expedido um mandado liminar com prazo improrrogável de 90 dias exigindo imóvel próprio com instalações adequadas e em local de fácil acesso do público; linha telefônica com possibilidade de ligações interurbanas; veículo e motorista à disposição do Conselho Tutelar durante horário normal de expediente; dois servidores para funções de secretário e auxiliar em serviços administrativos.
O MP pediu também a fixação de multa de R$1.000,00 por dia de atraso, em caso de descumprimento.
Outro lado
O Viagora procurou a prefeita para falar sobre o assunto. Através da assessoria jurídica foi informado que a prefeitura ainda não foi notificada sobre o caso e quando acontecer a notificação fará os devidos esclarecimentos.
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