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Alunos de Palmeira do Piauí estão sem transporte escolar há 4 meses

O juiz Nauro Thomaz de Carvalho, da Comarca de Cristino Castro, concedeu liminar determinando que o Governo do Piauí regularize a situação imediatamente.

O Ministério Público do Estado do Piauí através do promotor Roberto Monteiro Carvalho, conseguiu uma liminar do juiz Nauro Thomaz de Carvalho, da Comarca de Cristino Castro, determinando que o Governo do Piauí passe a fornecer de forma adequada e regular o transporte para os alunos da rede estadual do município de Palmeira do Piauí.

O MP afirmou que durante investigações, ficou constatado que os alunos da rede estadual de Palmeira do Piauí, não possuem transporte para ir às escolas desde fevereiro deste ano, mesmo com as aulas sendo ministradas nas escolas em tempo integral.

A Secretaria de Educação de Palmeira do Piauí havia informado que um convênio foi firmado com o Governo do Estado no ano de 2017 para que o transporte de alunos da rede estadual e municipal fosse realizado em conjunto, mas o governo se prontificou de fazer os repasses mensais e não honrou com as devidas transferências, e o município passou o ano de 2017 ofertando os serviços aos alunos. A secretaria também disse que o estado não disponibilizou a verba para que um novo convênio fosse firmado neste ano.

Segundo o Ministério Público, o estado recusou os pedidos feitos na ação civil pública, e o órgão procurou meios judiciais para que a situação fosse resolvida. Por fim, o juiz Nauro Tomaz determinou em tutela de urgência que o Governo providencie o transporte gratuito para os alunos.

O juiz também determinou que a ordem judicial seja cumprida no prazo de 72 horas pela Secretaria de Educação do Estado do Piauí. Em caso de descumprimento da medida, o Governo pode ser multado em R$ 5.000,00 por dia de atraso.

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