Antônio Sobrinho adota Lei da Ficha Limpa para cargos em comissão
A Lei 593/18, aprovada pela Câmara de Vereadores de Manoel Emídio, foi assinada no dia 08 de junho de 2018.
O prefeito de Manoel Emídio, Antônio Sobrinho, instituiu a “Ficha Limpa Municipal” que proíbe nomeação de condenados pela Justiça em cargos de provimento em comissão. A Lei 593/18, aprovada pela Câmara de Vereadores da cidade, foi assinada no dia 08 de junho de 2018.
A medida tem aplicabilidade no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e do Poder Legislativo. A vedação é para condenados pela práticas de situações que, descritas pela legislação eleitoral conforme artigo 1º da Lei Complementar 64/1990 e suas alterações, configurem hipóteses de inelegibilidade.
A proibição prevista na Lei 593/2018 não se aplica aos crimes culposos (sem intenção) e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.
Antes da nomeação para o cargo de provimento em comissão, a pessoa indicada deverá, obrigatoriamente, apresentar declaração de que não se encontra na situações de vedação dessa lei.
As pessoas que forem ocupar cargos de empregos de direção, chefia e assessoramento, na administração direta e indireta do município, também deverão apresentar essa documentação. Os agentes públicos e políticos que tiverem suas contas rejeitadas ficam impedidos de assumirem esses tipos de cargos.
As fiscalizações ficarão a cargo dos poderes executivo e legislativo de Manoel Emídio. As denúncias de descumprimento da nova legislação serão encaminhadas ao Ministério Público do Piauí.
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