Audiência no MP discute poluição sonora no município de Oeiras
O Ministério Público do Estado do Piauí, através do Promotor de Justiça Titular da 2ª Promotoria de Oeiras/PI, Vando da Silva Marques, realizou a audiência.
O Ministério Público do Estado do Piauí, através do Promotor de Justiça Titular da 2ª Promotoria de Oeiras/PI, Vando da Silva Marques, realizou nesta quarta-feira (13), audiência Pública referente ao Inquérito Civil nº 070/2018, sobre a poluição sonora no Município de Oeiras.
A audiência teve como objetivo discutir soluções adequadas para a problematização da perturbação do sossego, ocasionada por shows, apresentações musicais, paredões de som, veículos automotivos, propagandistas volantes e demais particulares, comércios e atividades que utilizam instrumentos sonoros/acústicos em volume elevado, principalmente aos finais de semana na cidade.
Compareceram a audiência, o Delegado de Polícia Civil de Oeiras, Antônio Nilton Alves de Moura, o Comandante do 14º BPM, Francisco de Assis Vieira Sobrinho, o Procurador do Município, Alexandre Barbosa de Deus, o Gerente do Meio Ambiente, Adriano Ferreira Costas dos Santos, o Presidente da OAB-PI Subseção de Oeiras, Adriano Dantas de Oliveira, bem como proprietários de bares, casas de show e a população em geral.
- Foto: DivulgaçãoAudiência no Ministério Público
O representante do Ministério Público, Vando da Silva Marques, deu ênfase sobre a necessidade de criar medidas efetivas e eficazes para solucionar a problemática, ressaltando a importância da participação da sociedade e dos demais órgãos fiscalizadores para um resultado satisfatório.
No encontro, o Promotor de Justiça explicitou o artigo 42 e incisos da Lei das Contravenções Penais que reporta sobre as formas de perturbação do sossego alheio, fazendo considerações, também, sobre o tipo penal do artigo 54 da Lei dos Crimes Ambientais, que criminaliza todas as formas de poluição, dentre elas a poluição sonora, além de considerações jurídicas sobre os critérios de padrão de emissão de ruídos estabelecidos nas normas legais, as quais destacou a Resolução CONAMA nº 1, de 8 de março de 1980 e a norma NBR 10151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Termo de Cooperação
Após a ampliação dos debates em audiência e soluções propostas, o Ministério Público firmou Termo de Cooperação Técnica com o Comando da Polícia Militar de Oeiras, com o intuito de intensificar a fiscalização dos crimes ambientais de poluição sonora e das contravenções penais de perturbação do sossego alheio e do sossego público.
No Termo de Cooperação Técnica, a Polícia Militar comprometeu-se a implementar diversas medidas fiscalizatórias e repressoras de tais ilícitos, como: intensificar a coibição de práticas abusivas de utilização e/ou disputa de “paredões”; impedir a utilização de instrumentos ou aparelhos de som e/ou acústicos, acima de 45 decibéis nas zonas sensíveis, que não observem a distância mínima de 200 metros dos órgãos e prédios públicos, hospitais, casas de saúde, escolas públicas e privadas, templos religiosos, bibliotecas públicas; impedir a utilização de fogos de estampidos de forma intensificada e desregrada; orientar e fiscalizar o uso de propagandas volantes, assim como fiscalizar os promotores de eventos para que mantenham o volume de som, durante todo o evento, em níveis de baixo-médio tom de volume, sob pena de responsabilização criminal pelo crime de poluição sonora (art. 54 da Lei dos Crimes Ambientais) ou contravenção penal de perturbação do sossego, prevista no art. 42 do Lei de Contravenções Penais CP, dentre outras deliberações.
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