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Banco do Brasil é condenado a pagar indenização de R$ 10 mil

A decisão do juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da Vara Única da comarca de Esperantina, é o dia 11 de abril.

O juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da Vara Única da comarca de Esperantina, condenou o Banco do Brasil a pagar indenização por danos morais a um cliente por descontos indevidos. A decisão é o dia 11 de abril.

O autor da denúncia afirmou que é cliente do banco há dez anos, mas que em julho de 2015 houve desconto de R$ 630,00 de sua conta e pagamento de R$ 200,00 registrados no cartão de crédito, sem consentimento do cliente, assim, pediu indenização.

  • Foto: Reprodução/GoogleMapsAgência Banco do BrasilAgência Banco do Brasil

Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou que os descontos não foram irregulares, mas não apresentou documentos que comprovassem.

O juiz condenou o banco a restituir o valor cobrado R$ 830,000, além de pagar indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais causados ao cliente.

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