A Portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União proíbe, em caráter temporário, a entrada no Brasil de voos com origem ou passagem pelo Reino Unido e Irlanda do Norte.
A portaria Nº 648, de 23 de dezembro de 2020, restringe também, a entrada de estrangeiros por fronteiras terrestres e aquaviárias.
A medida foi adotada após ter sido identificada nesses países uma variante do novo coronavírus que, segundo especialistas, tem uma capacidade de transmissão superior à das versões até então conhecidas.
Assinada por três ministérios, da Saúde, Justiça e Segurança Pública e Casa Civil, a portaria suspende a autorização de embarque para o Brasil de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem por esses países nos últimos 14 dias.
A medida detalha, ainda, as situações em que o transporte de cargas é autorizado, bem como as restrições e exceções às quais estrangeiros vindos via terrestre e aquática estão sujeitos.
De acordo com a portaria, é estabelecido que, o estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderá ingressar na República Federativa do Brasil com autorização da Polícia Federal.
Com informações da Agência Brasil.