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CAE aprova projeto que altera regra para jornada de trabalho

De acordo com o texto aprovado, o horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso no setor de saúde só poderá ser estabelecido mediante acordo individual por escrito.

Nessa terça-feira, 4 de junho, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou um Projeto de Lei que altera as regras para jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso (jornada de 12 por 36). O PLS 298/2017 segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De acordo com o texto aprovado, o horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso no setor de saúde só poderá ser estabelecido mediante acordo individual por escrito. Já em empresas e entidades de outros setores, esse tipo de jornada só poderá ser estabelecido mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o PLS 298/2017 também tinha como objetivo revogar dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT Decreto-lei 5.452, de 1943) que dispensa de autorização prévia da autoridade competente a adoção da jornada 12 por 36. Esse dispositivo foi incluído na CLT pela reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017).

Mas o relator, o senador piauiense Elmano Férrer (Podemos) retirou esse trecho do projeto. Assim, a jornada 12 por 36 continuaria sendo permitida sem a exigência de licença prévia, mas desde que tenha havido autorização pelo sindicato da categoria, conforme acordo ou convenção coletiva. Elmano argumentou em seu relatório que a jornada de 12 por 36 é demanda de muitos trabalhadores, principalmente por liberar mais tempo para outras atividades além do descanso.

“Voltar a exigir a licença prévia, mesmo diante da celebração de negociação coletiva, parece flertar com a inconstitucionalidade. Corre-se o risco de implantar restrição ao emprego em um momento em que a recuperação econômica ainda é morosa, em colisão com o princípio constitucional da busca do pleno emprego. Ademais, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem valorizado a autonomia coletiva da vontade e a autocomposição dos conflitos”, diz o senador piauiense em seu relatório.

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