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Cafeteria Grão Espresso é condenada a pagar indenização de R$ 20 mil

Diana entrou com a ação alegando ter trabalhado para o restaurante de 24 de setembro a 23 de outubro de 2015, e ter sido demitida já na condição de grávida.

A cafeteria Grão Espresso localizado no supermercado Extra e no Shopping Rio Poty em Teresina, foi condenado pela 2ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho do Piauí (TRT-PI) a pagar indenização por demitir a funcionária, Diana Sousa Vasconcelos, que estava gestante no período de estabilidade (início da gravidez até os 5 meses). A sentença é do dia 10 de Março de 2017.

Diana entrou com a ação alegando ter trabalhado para o restaurante de 24 de setembro a 23 de outubro de 2015, e ter sido demitida já na condição de grávida. Segundo os autos processo, o parto ocorreu no dia 25 de março de 2016, o que demonstra que o contrato foi iniciado já no decorrer da gestação. A ex-funcionária alegou também, “que não assinou nenhum contrato de trabalho” e nem foi estipulado prazo correlato, por isso pediu danos morais.


Ela disse ainda que prestou serviços por 15 dias na loja situada no supermercado Extra e logo depois foi transferida para outra loja da mesma empresa, que fica situada no shopping Rio Poty. Já no segundo endereço, a proprietária do restaurante teria perguntado se ela estava grávida, o que foi confirmado logo em depois, por exame correspondente. Então por fim declarou, que “...uma semana depois de comunicar a gravidez... foi demitida sob a alegação de que estava no período de experiência” relatou.

  • Foto: DivulgaçãoGrão EspressoGrão Espresso

A decisão foi baseada na recusa da ex-funcionária em aceitar reintegração oferecida pela loja. Após recurso solicitado a sentença declara que a empresa terá que pagar os salários e demais verbas deles decorrentes, desde a data da demissão até o fim da estabilidade. O que soma o total de R$ 20 mil de indenização.

O desembargador Fausto Lustosa Neto, relator do processo, destacou a existência de norma de ordem pública que garante direito indisponível de indenização à mãe, “pois tal direito visa à proteção do nascituro”. Além de ter ressaltado que ficaram provadas nos autos as únicas condições previstas pela jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho, para que a reclamante tivesse direito a indenização decorrente da estabilidade. 

Outro lado:

O Viagora entrou em contato, nesta segunda-feira (03), com o Restaurante Grão Espresso, mas foi informado que nenhum membro da administração encontrava-se local para comentar o fato. 

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