Viagora

Câmara aprova auxílio de R$ 600 para atletas e educadores físicos

De acordo com o texto aprovado, terão direito ao benefício atletas inscritos em cadastros municipais, estaduais e distrital de esporte, nos conselhos regionais de Educação Física.

Na última quinta-feira, 16 de julho, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.824/20, que prevê medidas para socorrer o setor esportivo brasileiro enquanto vigorarem as medidas de isolamento social ou de quarentena vinculadas à pandemia do novo coronavírus, causador da Covid-19. O texto agora segue para apreciação no Senado.

O pacote de medidas inclui o pagamento de auxílio emergencial de R$ 600 aos atletas durante três meses e a suspensão, por um ano, do pagamento de débitos tributários de empresas do setor esportivo com a União.

De acordo com o texto, terão direito ao benefício atletas inscritos em cadastros municipais, estaduais e distrital de esporte, nos conselhos regionais de Educação Física; nas entidades de prática esportiva ou entidade nacional de administração do desporto; e em outros órgãos referentes a atividades esportivas existentes nos estados, além de projetos esportivos apoiados pela Lei de Incentivo ao Esporte.

O deputado federal Merlong Solano (PT) é um dos defensores da medida. “O setor é um dos mais atingidos pela pandemia, que afeta não apenas os profissionais, mas também as organizações esportivas, em função da paralisação das competições e das atividades em geral, mesmo as informais. O foco não são os atletas de ponta, nem os grandes clubes ou grupos, mas os esportistas e pessoas que lidam inclusive com o esporte amador”, destaca o parlamentar.

Para ter direito ao benefício, as regras serão quase as mesmas do auxílio emergencial em vigor. A exceção é para o caso de atletas ou paratletas com idade mínima de 14 anos vinculados a uma entidade de prática esportiva ou a uma entidade nacional de administração do desporto. Os atletas que já recebem o auxílio emergencial não terão direito ao novo benefício.

Quanto à suspensão do pagamento de débitos tributários, a medida vale para empresas que apresentem receita bruta anual inferior a R$ 4,8 milhões. Os débitos serão parcelados em 12 vezes a partir do 13º mês.

Crédito

Pelo projeto, instituições financeiras federais poderão disponibilizar linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos, e haverá condições especiais para renegociação de débitos. Os empréstimos serão destinados a pessoas físicas que comprovem trabalhar no setor esportivo e a micro e pequenas empresas que tenham finalidade esportiva em seu estatuto.

O texto estabelece prazo de até 36 meses para o pagamento, em parcelas mensais reajustadas pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a partir de 180 dias, contados do final do estado de calamidade pública.

A proposta também prorroga, por um ano, os prazos para aplicação de recursos destinados a atividades esportivas e a respectiva prestação de contas, no caso dos projetos já aprovados pelo governo federal.

Com informações da Agência Brasil.

Facebook
Veja também