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Câmara dos Deputados aprova ampliação de validade da CNH

A proposta foi aprovada com alterações no plenário e o texto segue para sanção do presidente Bolsonaro.

Nesta terça-feira (22), a Câmara dos Deputados aprovou o relatório do deputado Juscelino Filho (DEM-MA) ao Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro.

A proposta foi aprovada com alterações no plenário e o texto segue para sanção presidencial. Mantida a integralidade do texto aprovado pelo Congresso, todas as mudanças feitas pelo projeto valerão depois de 180 dias da publicação da futura lei.

Dentre as principais medidas, a proposta aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.

Segundo o texto, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.

Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais. Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.

Emendas do Senado

Os parlamentares aprovaram 8 das 12 emendas do Senado ao texto do relator,  como a que proíbe converter pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas.

Aprovado em junho pela Casa depois de um ano de discussões, o projeto teve pontos modificados no Senado e, por isso, precisou de nova avaliação dos deputados federais. Pelo texto, a carteira de motorista passa a ter validade de 10 anos, mas somente para os condutores com até 50 anos. A regra geral era de 5 anos.

Ficou definido também que para perder o documento a pontuação pode variar de 20 pontos (como é hoje) a 40, se a maior parte das infrações for leve ou média.

Foi aprovado ainda, o uso obrigatório das cadeirinhas infantis nas duas Casas, no entanto, no Senado ganhou mais detalhes, exigindo-se adequações ao peso e à altura das crianças com até 10 anos de idade. 

Com informações do R7.

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