Candidato a prefeito Valdecir Júnior entra com recurso e continua na disputa eleitoral em Curimatá
O advogado sustenta que Valdecir nunca perdeu os direitos políticos, tendo sua pena restrita a perda do cargo.
O candidato a prefeito de Curimatá Valdecir Júnior (PSDB) continua na disputa eleitoral com base em recurso impetrado no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) apontando entendimento de que a Lei da Ficha Limpa não retroage para atingir candidatos condenados antes da sua regulamentação em 2010.
“O entendimento consolidado é que a Lei da Ficha Limpa não retroage ao ano de 2004, quando se deu a captação ilícita de sufrágio alegada. A aplicação da medida se faz apenas após a promulgação da lei em 2010. Nesses casos, onde a situação do candidato já se consolidou antes da lei da ficha limpa, o entendimento é pacífico”, esclarece o advogado do candidato, Carlos Yury de Moraes.
Valdecir teve o mandato cassado em 2008 por decisão monocrática do ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mesmo após ter sido absolvido por unanimidade no TRE-PI da acusação de compra de votos na eleição de 2004. A decisão do ministro não aplicou pena de inegilibilidade ao candidato, porque ao tempo do julgamento no TSE a medida seria inaplicável – naquele tempo casos de cassação se limitariam a impedimento de três anos sem disputar eleição. O advogado sustenta que Valdecir nunca perdeu os direitos políticos, tendo sua pena restrita a perda do cargo.
Valdecir segue candidato aguardando o julgamento do processo no pleno do TRE-PI. O prazo para a apreciação do recurso se encerra no dia 22 de agosto. O candidato lembrou que o seu vice-prefeito, Valtércio Araújo Silva, também cassado pela decisão do ministro Marcelo Ribeiro concorreu a eleição em 2008, sem qualquer questionamento. “O que nós entendemos é que houve um grande equívoco do juiz eleitoral da comarca de Curimatá, que será corrigido pelo pleno do TRE-PI”, afirmou Valdecir.
“O entendimento consolidado é que a Lei da Ficha Limpa não retroage ao ano de 2004, quando se deu a captação ilícita de sufrágio alegada. A aplicação da medida se faz apenas após a promulgação da lei em 2010. Nesses casos, onde a situação do candidato já se consolidou antes da lei da ficha limpa, o entendimento é pacífico”, esclarece o advogado do candidato, Carlos Yury de Moraes.
Valdecir teve o mandato cassado em 2008 por decisão monocrática do ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mesmo após ter sido absolvido por unanimidade no TRE-PI da acusação de compra de votos na eleição de 2004. A decisão do ministro não aplicou pena de inegilibilidade ao candidato, porque ao tempo do julgamento no TSE a medida seria inaplicável – naquele tempo casos de cassação se limitariam a impedimento de três anos sem disputar eleição. O advogado sustenta que Valdecir nunca perdeu os direitos políticos, tendo sua pena restrita a perda do cargo.
Valdecir segue candidato aguardando o julgamento do processo no pleno do TRE-PI. O prazo para a apreciação do recurso se encerra no dia 22 de agosto. O candidato lembrou que o seu vice-prefeito, Valtércio Araújo Silva, também cassado pela decisão do ministro Marcelo Ribeiro concorreu a eleição em 2008, sem qualquer questionamento. “O que nós entendemos é que houve um grande equívoco do juiz eleitoral da comarca de Curimatá, que será corrigido pelo pleno do TRE-PI”, afirmou Valdecir.
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