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CNJ determina que medida protetiva seja cumprida em até 48 horas

A resolução também determinou que a Justiça deve comunicar com mais rapidez a saída dos acusados de violência doméstica da prisão.

Os oficiais de Justiça terão prazo de 48 horas para cumprir mandados de medidas protetivas para mulheres vítimas de violência doméstica. A resolução foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com o CNJ, antes da resolução não havia prazo o acusado de agressão ser notificado sobre as medidas de proteção autorizadas pela Justiça, como a proibição de manter contato com a vítima. 

A medida também determinou que a Justiça deve comunicar com mais rapidez a saída dos acusados de violência doméstica da prisão. Essa comunicação pode ser feita através de ligação telefônica, mensagem de texto ou e-mail.

Para a conselheira Maria Cristiana Ziouva, autora da proposta, a medida é necessária para garantir a urgência de proteger a integridade física da vítima. “Hoje em dia, não existe um prazo para que os oficiais de Justiça entreguem a ordem de medida protetiva, o que faz com que se perca da urgência do mandado”, explicou.

Juízo 100% digital

Durante a mesma sessão, o CNJ autorizou os tribunais de todo o país a implantarem o Juízo 100% Digital. Pela medida, as varas poderão executar atos processuais exclusivamente por meio eletrônico. A adesão será facultativa. 

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