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COE autoriza aulas presenciais para o 3º ano e Pré-Enem no Piauí

O COE também autorizou o retorno das aulas práticas e estágios educacionais da área de saúde, seguindo a recomendações técnicas.

O retorno das aulas presenciais para alunos do 3° ano do ensino médio e turmas de pré-ENEM está autorizado, a decisão foi tomada durante reunião entre os membros do Centro de Operações Emergenciais do Piauí (COE) que aconteceu nessa segunda-feira (21).

De acordo com o decreto que foi assinado pelo Governador Wellington dias, a partir desta terça-feira (22) as escolas, faculdades e universidades podem retomar as aulas para 3° ano, 8° série e períodos de conclusão dos cursos de graduação, contanto que seja respeitado o Protocolo Específico de prevenção à Covid-19.

“Na prática, desta terça-feira para frente, cada escola do setor público e do setor privado haverá de apresentar um plano de se preparar para o cumprimento daquelas regras de prevenção ao coronavírus, e que vão, a partir daí, estarem adotando providências para esta retomada”, explicou o gestor em comunicado.

Foi deliberado ainda pelo COE que a retomada será de forma gradual, inicialmente com apenas 30% dos alunos, e respeitando a divisão de turmas de modo a cumprir a norma de ocupação de espaço, atendendo à exigência de distanciamento mínimo de 2 metros entre cada pessoa.

“A retomada presencial do 3º ano do ensino médio e das turmas de pré-Enem representa a circulação de 75 mil pessoas, entre estudantes, professores e trabalhadores da Educação. É importante deixar claro que estamos autorizando retorno, mas isso não significa que dia 22 teremos todas as escolas em pleno funcionamento. Isso será feito de forma gradual, com as escolas adequando seus espaços e definindo uma data de reabertura dessas turmas. Será uma experiência com acompanhamento para que, a partir de um relatório a ser apresentado, possamos traçar os próximos passos”, ressaltou Wellington Dias.

No que diz respeito aos berçários, creches, educação infantil, ensino fundamental e turmas de 1° e 2° ano do ensino médio permanecem com as aulas presenciais suspensas em 2020, permanecendo com as aulas remotas.

 A decisão leva em conta o fato de crianças e jovens terem papel relevante na disseminação de doenças respiratórias e aumento do risco de desenvolvimento da Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P), temporariamente associada à Covid-19.

O COE também autoriza o retorno das aulas práticas e estágios educacionais da área de saúde, mediante cumprimento da recomendação técnica nº 010/2020, elaborada pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi) e Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa), referente a orientações sobre os Estabelecimentos Assistenciais de Saúde quanto às medidas higienicossanitárias, sob os seguintes aspectos:

• Atividades práticas educacionais complementares de saúde, a partir do 8º período letivo, desde que, realizadas em ambientes hospitalares “não Covid-19”, com uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e testagem obrigatória dos estudantes antes de início das atividades a cargo da instituição/estabelecimento;

• Quanto aos estágios universitários de áreas diversas, a partir do 8º período, com testagem obrigatória antes de início das atividades a cargo da instituição/estabelecimento e uso obrigatório de EPI, quando necessário.

Somente as práticas relacionadas às atividades educacionais complementares de saúde e aos estágios de áreas diversas, ambos a partir do 8º período, serão permitidos presencialmente, a partir do dia 22 de setembro de 2020. As aulas teóricas permanecerão na modalidade remota (Educação à Distância – EAD).

Quanto a escolas de dança e de música, escolinhas de futebol, academias, escolas de natação etc., assim como, outras atividades físicas autorizadas a partir do dia 8 de setembro de 2020, a retomada dessas atividades não inclui o público infantil e juvenil. Só pessoas com idade superior a 18 anos estão permitidos. Devido aos riscos apontados anteriormente, recomenda-se que crianças e adolescentes não participem de atividades em grupo, assim como, também evitem atividades sem uso de máscaras faciais, pela possibilidade da presença de indivíduos assintomáticos, levando à transmissão entre as crianças e jovens, e posteriormente, aos familiares no domicílio.

Em relação a cursos de formação, na área de segurança pública, para aprovados em concursos públicos, assim como, treinamentos para profissionais da área, estão autorizados a ocorrer a partir do dia 22 de setembro de 2020. No caso de curso de formação, deve-se levar em consideração o tempo para assumir as atividades conforme edital. Ambas as situações devem ocorrer em local aberto ou semiaberto, com circulação de ar, com a presença de até 100 pessoas, obedecendo-se o Protocolo Específico Nº 041/2020 (publicado no decreto estadual nº 19.187/2020, publicado no DOE nº 168 – edição suplementar, de 04 de setembro de 2020).

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