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Confira como se inscrever para receber auxílio de R$ 600

De acordo com o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, cerca de 20 milhões de trabalhadores não estão inscritos em nenhum cadastro do Governo Federal.

O Governo Federal divulgou que para receber o auxílio emergencial no valor de R$ 600, será disponibilizado um aplicativo, um site e um número de telefone para que o trabalhador realize o cadastro.

Terá direito ao benefício os trabalhadores que já possuem o Cadastro Único (CadÚnico), ou aqueles que realizarem o cadastro por meio das formas disponibilizados pelo Governo a partir da próxima terça-feira (07), como microempreendedores individuais (MEI), contribuintes individuais do INSS e trabalhadores informais.

De acordo com o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, cerca de 20 milhões de trabalhadores não estão inscritos em nenhum cadastro do Governo Federal.

Segundo o ministro, após concluírem o cadastro que estará disponível a partir de terça-feira, o trabalhador poderá receber o benefício em até 48 horas em agências de bancos públicos federais, caixas eletrônicos e em lotéricas.

"As pessoas vão poder baixar esse app no celular, sem nenhum ônus, ou pela internet ou através do celular e fazer o cadastramento", explica o ministro.

  • Foto: DivulgaçãoDinheiroOs cadastros devem começar a partir da próxima terça-feira (07)

Até o momento, o Governo Federal confirmou que o pagamento do auxílio emergencial deve começar no dia 16 de abril para os beneficiários do Bolsa Família, e que na semana do dia 6 de abril, a Caixa Econômica irá divulgar o calendários para os outros pagamentos.

Saiba quem tem direito ao auxílio:

-Trabalhadores que cumpram pelo menos uma dessas condições: 

• Ser MEI (microempreendedor individual);
• Ser contribuinte individual ou facultativo do RGPS (Regime Geral de Previdência Social);
• Ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico;
• Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020;

- Ter mais de 18 anos;

- Família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);

-Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.

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