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Conselheiro do TCE julga procedente denúncia contra Luiz Menezes

O prefeito de Piripiri foi acusado de favorecer empresa em licitação. O Conselheiro do Tribunal de Contas do Piauí pede o encerramento de contrato com a vencedora.

O conselheiro substituto Delano Câmara, do Tribunal de Contas do Piauí, julgou procedente denúncia contra o prefeito de Piripiri, Luiz Menezes. O processo movido pela empresa Vialimpa Limpeza e Construções relatou suposto favorecimento de empresa vencedora em licitação feita pelo município no ano passado, além de outras irregularidades. O voto foi concedido no dia 07 de agosto 2018.

  • Foto: Ascom/Prefeitura de PiripiriPrefeito Luiz MenezesPrefeito Luiz Menezes

O procedimento buscou contratar “empresa com capacitação técnica para a execução de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos gerados na zona urbana e rural do município, e demais serviços afins, incluindo a poda de árvores, a capina, varrição, roço e caiação de logradouros públicos”.

A empresa denunciante disse que o aviso de licitação foi pouco divulgado e que a Comissão de Licitações da cidade enviou as informações ao Sistema Licitações Web do TCE-PI somente em 26 de abril de 2017, nove dias antes da abertura do certame.

Outro ponto contestado pela Vialimpa Limpeza e Construções foi a mudança do valor da licitação de R$ 4,1 milhões para R$ 3,7 milhões. Para a empresa, a licitação não poderia prosseguir sem que fosse reaberto o prazo de 30 dias, “posto que o valor altera substancialmente a formulação das propostas”.

Ainda segundo a Vialimpa, a empresa vencedora Irisnayra Rejane Pereira Lustosa já vem prestando os serviços da contratação “sob duvidoso processo de dispensa de licitação”.

O conselheiro Delano Câmara pede que o prefeito de Piripiri se abstenha de renovar ou aditivar o referido contrato ou, caso já tenha o prorrogado, que faça a anulação. Ele também quer que a Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) apure a legalidade na efetiva prestação de serviço da empresa que obteve êxito na licitação, com o município de Piripiri e demais municípios piauienses em que houve contratação desta companhia.

Por fim, o representante do TCE-PI faz algumas recomendações ao gestor, como a observância do prazo para cadastro de licitação do sistema do Tribunal de Contas, e a publicação dos procedimentos licitatórios em jornais de grandes circulação. A multa poderá ser aplicada quando as contas do município referentes a 2017 forem julgadas.

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