Conselheiro proíbe prefeito João da Cruz de realizar despesas
A proibição se deu através de medida cautelar concedida pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Kléber Dantas Eulálio.
O prefeito da cidade de Palmeira do Piauí, João da Cruz (PTB), está impedido de realizar despesas sem licitação baseados no Decreto de Emergência assinado por ele. A proibição se deu através de medida cautelar concedida pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Kléber Dantas Eulálio. A decisão é do dia 15 de março.
O decreto emergencial assinado pelo prefeito eleito em 2016, contempla situações como prédios públicos sem condição de uso: sede da prefeitura, escolas, postos de saúde, hospitais; péssimo estado de conservação de veículos e máquinas; inadimplência com vários órgãos públicos.
- Foto: Tribunal de Contas do EstadoPlenário do TCE-PI
Após fiscalização realizada pela Diretoria Técnica do TCE em Palmeira do Piauí, “não restou configurada a alegada situação emergencial que autorizasse a edição do decreto, que é exceção no ordenamento jurídico pátrio, não se verificando, deste modo, razão para sua existência, muito menos para que o mesmo produza efeitos”.
Assim, o conselheiro Kléber Eulálio, relator do processo, determinou cautelarmente que o prefeito João da Cruz não realize despesas fundamentadas no Decreto de Emergência e que apresente justificativas no prazo de 15 dias.
Outro lado
O Viagora tentou contato com o prefeito João da Cruz, mas ele não foi localizado para comentar o caso.
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