Conselho Nacional do Ministério Público aponta irregularidade na Procuradoria Geral de Justiça
O processo será encaminhado à Corregedoria Nacional do Ministério Público, para apuração de eventuais responsabilidades dos membros envolvidos.
O Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP em acórdão de 27 de junho de 2012, reconheceu através do Procedimento de Controle Administrativo nº 0.00.000.000186/2010-87 a ilegalidade dos repasses de verbas realizados pelo Ministério Público do Estado do Piauí em favor da Escola Superior do Ministério Público. Relatório de inspeção realizado constatou que a Fundação Escola do Ministério Público do Piauí – FESMP-PI “é literalmente mantida pelo orçamento da Procuradoria Geral de Justiça ocupando inclusive espaço no prédio sede da instituição. As despesas, tais como telefone fixo e móvel, serviços gráficos, material de escritório, serviços de divulgação e publicidade, material de informática, diárias e passagens aéreas e sobretudo o pagamento de horas/aulas ministradas por membros do Ministério Público são pagas diretamente pela administração da Procuradoria Geral de Justiça”.
Ainda segundo o relatório não há qualquer convênio para justificar os pagamentos. Os valores foram pagos com recursos do projeto orçamentário 1209 (2008) e 1470 (2009).
Segundo o acórdão “Em não havendo nos autos prova da realização de convênio entre as partes, constata-se a ilegalidade dos repasses efetuados pelo Ministério Publico piauiense em favor da Escola Superior do Ministério Público do Piauí”.
Os autos do procedimento serão encaminhados à Corregedoria Nacional do Ministério Público, para apuração de eventuais responsabilidades dos membros envolvidos e também à Procuradoria- Geral de Justiça do Estado do Piauí, “para a propositura da pertinente ação de improbidade administrativa”.
Os fatos acima foram constatados na época da gestão do Procurador Emir Martins Filho Procurador Geral de Justiça à época.
Outro lado
O Subprocurador Alípio de Santana Ribeiro disse à reportagem do Portal GP1 que não sabia informar mais detalhes sobre o processo, porque o mesmo se encontra em Brasília.
Ainda segundo o relatório não há qualquer convênio para justificar os pagamentos. Os valores foram pagos com recursos do projeto orçamentário 1209 (2008) e 1470 (2009).
Segundo o acórdão “Em não havendo nos autos prova da realização de convênio entre as partes, constata-se a ilegalidade dos repasses efetuados pelo Ministério Publico piauiense em favor da Escola Superior do Ministério Público do Piauí”.
Os autos do procedimento serão encaminhados à Corregedoria Nacional do Ministério Público, para apuração de eventuais responsabilidades dos membros envolvidos e também à Procuradoria- Geral de Justiça do Estado do Piauí, “para a propositura da pertinente ação de improbidade administrativa”.
Imagem: ReproduçãoEmir Martins Filho
Os fatos acima foram constatados na época da gestão do Procurador Emir Martins Filho Procurador Geral de Justiça à época.
Outro lado
O Subprocurador Alípio de Santana Ribeiro disse à reportagem do Portal GP1 que não sabia informar mais detalhes sobre o processo, porque o mesmo se encontra em Brasília.
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