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Contas da Prefeitura de Passagem Franca são reprovadas pelo TCE

O Plenário do TCE também determinou a aplicação de multa de R$ 6 mil ao prefeito Lan.

O plenário do Tribunal de Contas do Estado do (TCE-PI) determinou a irregularidade das contas de gestão da Prefeitura Municipal de Passagem Franca do Piauí, referentes ao exercício de 2014, em função de diversas irregularidade apontadas contra a prefeitura. A corte ainda determinou a aplicação de multa de quase R$ 6 mil ao prefeito Raislan Farias dos Santos, conhecido como Lan.

A decisão do Plenário é do dia 07 de fevereiro deste ano e foi publicada na edição desta terça-feira (20), do Diário Oficial do TCE. O relator do processo é o Conselheiro Substituto Jackson Nobre Veras.

  • Foto: Reprodução/ FacebookO prefeito de Passagem Franca do Piauí, Raislan dos SantosO prefeito de Passagem Franca do Piauí, Raislan dos Santos

O julgamento considerou as irregularidades apontadas na prefeitura em 2014. Foi observado um gasto de R$ 88.858,58 com aquisição de combustível, sem a comprovação da publicação do aditamento do instrumento contratual. Houve também a constatação de uma despesa no valor de R$ 96 mil com a contratação de serviços advocatícios, sem a comprovação da notória especialização e a justificativa do preço.

O município ainda apresenta um débito junto a Eletrobras no valor de R$ 11.134,54 e uma dívida de R$ 117.631,00 para a Agespisa. Outra irregularidade encontrada foi a constatação de um empenho posterior, onde a prefeitura gastou R$ 26.055,33 após a contratação de serviço do credor Ribeiro dos Santos Silva Ltda. A nota fiscal que a companha o empenho estava com valores e data rasurados.

  • Foto: Isabela de Meneses/ViagoraPlenário do TCE-PIO Plenário do TCE-PI levou em conta irregularidade e processo contra a Prefetura de Passagem Franca

Além das denúncias, a corte considerou cinco processos apensados na Prestação de Contas do município, entre os quais há uma representação e um processo de inspeção julgados procedentes pelo Tribunal e três denúncias que foram julgadas improcedentes pela corte.

Assim, o tribunal determinou a irregularidade nas contas de gestão da Prefeitura, além da aplicação de multa a Raislan Farias dos Santo, no valor de 1.800 UFR-PI (R$ 5.922,00).

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