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Contribuintes devem aderir ao Refis 2018 até esta sexta-feira

A agência do Espaço Cidadania, no Shopping Poty, ficará disponível para entrega de senha de atendimento até às 17h.

Os contribuintes que estão em débito com o IPVA, ICMS e ITCMD e taxas do Detran têm até esta sexta-feira (14) para negociar a regularização desses débitos.  As agências de atendimento da Sefaz funcionam até 13h30, mas a agência do Espaço Cidadania, no Shopping Poty, ficará disponível para entrega de senha de atendimento até às 17h. 

Uma outra novidade desse Refis 2018 é que os contribuintes inscritos no Domicílio Tributário Eletrônico (DTe) não precisam mais ir a uma Agência de Atendimento da Sefaz para fazer essa negociação.  Dessa forma, o contribuinte poderá simular todas as formas de pagamento e quais serão os descontos. Ao finalizar a forma de adesão, ele poderá imprimir o DAR ou consultá-lo depois”, afirma o auditor fiscal Alan Diniz dos Reis, que é gerente de Arrecadação da Sefaz-PI.

O Refis é uma oportunidade para regularizar a situação tributária, permitindo ao contribuinte a opção de pagamento integral e com maior desconto de multa e juros ou, com parcelamento em até 12 vezes e ainda com desconto de multa e juros de até 95%. A lei 41/2018, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis) 2018 relacionados a fatos gerados ocorridos até 30 de junho deste ano.

Como o prazo de adesão ao Refis 2018 encerra hoje, o pagamento integral ou a primeira parcela deve ser feito até esse prazo, caso contrário a anistia fica cancelada, portanto, é importante não perder esse prazo. 

Regularização pela internet 

IPVA - A regularização de débitos do IPVA poderá ser feita por todos os contribuintes no site da Sefaz, por meio do DAR WEB, clicando no link para Anistia IPVA. Portanto, qualquer cidadão pode acessar, bastar inserir o Renavam, aderir à anistia e negociar se prefere efetuar o pagamento integral ou em até 12 vezes. Não é necessário ir à agência, basta acessar o site da Sefaz.

ICMS e ITCMD – poderão ser feitos via e-Ageat (Agência de Atendimento Eletrônica ou Virtual da Sefaz) para os contribuintes que possuem o seu cadastro no DT-e (Domicílio Tributário Eletrônico). Quem não o possui, deve ir a uma agência de atendimento para aderir à anistia.

Descontos 

Pagamento integral – 95% sobre multa e juros

Em até 6 vezes – 75% de desconto sobre multa e juros

De 7 a 12 vezes – 55% de desconto

OBS: Para ICMS e ITCMD entram os débitos com fato gerador ocorrido até 30 junho de 2018, já para o IPVA somente o fator gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2017. Ou seja, pode declarar hoje, mas o fato gerador deve ter ocorrido antes dessas datas.

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