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Covid-19: Juiz suspende festas em Barro Duro e mais cinco cidades

Está proibida a realização de festas em Barro Duro, Passagem Franca do Piauí, São Miguel da Baixa Grande, São Félix do Piauí, Prata do Piauí e Santa Cruz dos Milagres.

Após ação civil ingressada pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), o juiz titular da Comarca de Barro Duro, João de Castro Silva, determinou que festas, shows ou eventos que podem gerar aglomerações sejam suspensos por 120 dias em Barro Duro e em outras cinco cidades.

Segundo o MPPI, a ação foi ingressada pelo promotor Ari Martins que relata que uma casa de shows de Barro Duro, chamada “Longazão”, teria realizado eventos sem a apresentação de cuidados devido à pandemia da Covid-19. Na ação, o promotor destaca que na cidade de Barro Duro está sendo anunciada a realização de outras festas, e afirma que esses eventos podem gerar grandes aglomerações contribuindo para a disseminação do vírus no município.

Diante disso, o Ministério Público solicitou a proibição de festa e eventos na cidade de Barro Duro pelo período de 120 dias com revisão mensal da necessidade de manutenção da ordem, ou enquanto perdurar a situação de pandemia pelo novo coronavírus.

O juiz João de Castro Silva aceitou o pedido e determinou a proibição de eventos em Barro Duro e nas cidades de Passagem Franca do Piauí, São Miguel da Baixa Grande, São Félix do Piauí, Prata do Piauí e Santa Cruz dos Milagres. Em caso de descumprimento, o juiz determinou que seja aplicada multa no valor de R$ 200 mil (duzentos mil reais).

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