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Covid-19: Juíza determina que sejam feitas fiscalizações em Parnaíba

Conforme a decisão, o Estado e a prefeitura da cidade devem realizar fiscalizações em rodoviárias, realizar barreiras sanitárias e verificar o cumprimento do decreto de isolamento social.

O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio do Grupo Regional de Promotorias de Justiça Integradas de Parnaíba, obteve decisão favorável em uma ação civil pública ingressada contra o Estado para o envio de equipe da Vigilância Sanitária Estadual (DIVISA) para realizar fiscalizações e acompanhamento das medidas de prevenção ao novo coronavírus em Parnaíba.

De acordo com o MPPI, a juíza Anna Victória Mulylaert atendeu aos pedidos feitos pelo grupo de promotorias e determinou que o Estado e o município de Parnaíba, por meio da Vigilância Sanitária, realizem fiscalizações e acompanhamento das medidas de prevenção ao novo coronavírus no terminal rodoviário de Parnaíba, principalmente no fluxo de passageiros que passam pelo local.

Conforme a decisão, o Estado e a prefeitura da cidade devem ainda fiscalizar se as empresas de transporte coletivo de passageiros estão cumprindo as normas impostas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí (DIVISA) para a prevenção e combate da Covid-19.

Segundo o MP, a decisão determina que outras ações como, fiscalização do cumprimento do isolamento social pelos cidadãos, e a realização de barreiras sanitárias nas fronteiras de Parnaíba com os municípios Luís Correia, Bom Princípio do Piauí, Buriti dos Lopes, no embarque e desembarque de passageiros vindos de outros estados sejam realizadas por parte do Poder Público.

A juíza determina ainda que o Estado e o município de Ilha Grande, juntamente com as forças de segurança, realizem barreiras nas fronteiras da cidade, e na região do Porto dos Tatus, no embarque e desembarque de passageiros vindos de outros estados.

O Ministério Público informa que em caso de descumprimento da ordem liminar cada ente federativo poderá pagar multa diária no valor de R$ 15 mil, podendo chegar a R$ 300 mil.

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