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Covid-19: MP faz recomendações para o dia das eleições no Piauí

O MP alerta para a necessidade de partidos, coligações, candidatos e eleitores seguiram as medidas de prevenção contra a Covid-19.

O Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça da 5ª Zona Eleitoral, expediu recomendação aos eleitores, partidos políticos, coligações e candidatos dos municípios de Oeiras, Santa Rosa e São João da Varjota sobre a conduta permitida no dia das eleições. O documento é assinado pelo promotor de Justiça Vando Marques.

O promotor orienta que no dia do pleito é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por algum partido ou candidato, podendo ser feita pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

No entanto, é proibido até o final do horário de votação, com ou sem o uso de veículos, a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, manifestação coletiva e/ou ruidosa, a distribuição de camisetas, máscaras, álcool em gel e quaisquer outros brindes em geral; o uso de alto-falantes e amplificadores de som; comício, carreata e trânsito de qualquer veículo com jingles; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; a publicação de novos conteúdos e/ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente, dentre outras iniciativas.

Também é proibida a divulgação de qualquer tipo de propaganda de partidos políticos ou candidatos durante o dia das eleições. Já em relação ao transporte e fornecimento de alimentação gratuita para eleitores das zonas rurais é restrito à Justiça Eleitoral.

No dia do pleito é necessário que os candidatos, partidos e eleitores cumpram as regras de prevenção à Covid-19, como evitar aglomerações, manter o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas e obrigatoriamente fazer uso de máscaras.

A Justiça Eleitoral disponibilizou o aplicativo Pardal para receber denúncias de irregularidades e crimes eleitorais, as denúncias também podem ser encaminhadas diretamente para o Ministério Público.

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