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Covid-19: Promotor ajuíza ação contra prefeito Francisco de Assis

Segundo o Ministério Público, a ação é para que servidores com mais de 60 anos, considerados do grupo de risco da Covid-19, não retornem as atividades presenciais.

O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca, ajuizou uma ação civil pública, assinada pelo promotor Márcio Giorgi Carcará Rocha, em face do prefeito da cidade de São José do Divino, Francisco de Assis Carvalho Cerqueira, para que os servidores com mais de 60 anos não retornem as atividades presenciais.

De acordo com o MPPI, no dia 11 de setembro um servidor público municipal de São José do Divino, uma pessoa idosa portadora de hipertensão arterial sistêmica, denunciou que desde o início da pandemia o prefeito e a Secretária de Saúde da cidade de São José do Divino, por meio de áudios e mensagens de texto, pressionaram a retornar às atividades presenciais, o que estava ocasionando transtornos psicológicos e agravando seu quadro de hipertensão.

Segundo o Ministério Público, foi expedida uma recomendação para que o município realizasse, de forma imediata, o afastamento dos servidores com mais de 60 anos e daqueles que sejam portadores de comorbidades sem o prejuízo da remuneração, com preferência para o regime de teletrabalho, se possível.

Conforme o MP, a Prefeitura de São José do Divino afirma que não possui condições de afastar todos os seus servidores com idade igual ou superior a 60 anos das atividades presenciais devido ao quadro reduzido dos funcionários.

Ainda segundo o órgão ministerial, o servidor se manifestou novamente informando que o município não realizou o pagamento dos salários referentes aos meses de agosto e setembro.

Diante dessa situação, o representante do Ministério Público ajuizou a ação civil pública, e ressalta que é direito social do trabalhador a redução dos riscos inerentes ao trabalho, e que o regime de trabalho presencial na Administração Pública deve se tornar exceção, em relação às pessoas do grupo de risco.

O MPPI requer a concessão de tutela antecipada e a fixação de multa diária de R$ 50 mil a ser aplicada em caso de descumprimento da medida.

Outro lado

O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado.

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