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Covid: Wellington Dias mantém restrições no Piauí até 15 de agosto

Neste domingo (8), o governador assinou um novo decreto mantendo as restrições sanitárias contra a Covid-19 em todo o estado até o dia 15.

Neste domingo, 8 de agosto, o governador Wellington Dias (PT) assinou o Decreto nº 19.909, prorrogando as medidas restritivas que devem ser adotadas para conter a disseminação da Covid-19 até o dia 15 de agosto no Piauí.

Segundo o documento, ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, o funcionamento de boates, casas de shows, bem como de quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

  • Foto: Luis Marcos/ ViagoraWellington DiasWellington Dias mantém restrições no Piauí até 15 de agosto.

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até meia-noite, ficando vedada a promoção e realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento ou no seu entorno.

O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers somente das 12h às 22h. O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e venda de produtos alimentícios será permitido até meia-noite.

A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higienicossanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras, ao distanciamento social mínimo e ao horário de vedação à circulação de pessoas.

O decreto estabelece ainda que ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, no horário compreendido entre 1h e 5h, exceto para deslocamentos de extrema necessidade, como: atendimento médico, trabalho em atividades essenciais, entrega de produtos alimentícios e farmacêuticos.

Confira aqui o decreto na íntegra.

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