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Decreto autoriza abertura das atividades comerciais aos domingo no Piauí

Segundo o governo do estado, a decisão levou em conta a as recomendações do comitê técnico do COE, bem como a redução da taxa de transmissibilidade da Covid-19.

Nesse domingo (16), o Governo do Piauí publicou um novo decreto que traz novas medidas sanitárias que serão adotadas entre os dias 17 e 23 de maio em todo o estado para o enfrentamento da Covid-19.

De acordo com o decreto, bares restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares poderão funcionar todos os dias da semana, até as 23h, desde que sem a promoção de festas e eventos que gerem aglomeração, podendo, entretanto utilizar som mecânico ou músico.

Confira o decreto aqui.

Segundo o governo do estado, a decisão levou em conta a as recomendações do comitê técnico do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí (COE), bem como a redução da taxa de transmissibilidade da doença, a diminuição do número de pacientes na fila de espera por leitos e tratamento.

O decreto determina ainda que os órgãos da Administração Pública deverão funcionar, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente máximo de 50% de servidores em atividade presencial. A exceção serão os serviços de saúde, de segurança pública e aqueles considerados essenciais.

O comércio em geral poderá funcionar até as 17h e os shopping centers das 12h às 22h, podendo haver alterações na regulação pelo poder municipal. Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios poderão funcionar até as 23h, com algumas restrições.

A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada a estrita obediência aos protocolos específicos, com uso de máscaras obrigatório e distanciamento social.

A medida proibida ainda a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, no horário compreendido entre as 24h e às 5h, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal com o apoio da Polícia Militar, Polícia Civil e da Guarda Municipal.

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