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Decreto permite abertura de bares e comércio no fim de semana no Piauí

Atividades comerciais podem funcionar de domingo a domingo, mas festas e eventos que gerem aglomeração permanecem proibidos.

Nesse domingo (23), o Governo do Piauí publicou o decreto número 19.679/2021, estabelecendo as medidas sanitárias a serem seguidas entre 24 e 30 de maio, para contenção da Covid-19.

As medidas estabelecidas no decreto anterior foram mantidas, proibindo a circulação de pessoas das 24 h às 5 h da manhã e, eventos sociais permanecem suspensos.

Confira o dereto.

Segundo o decreto, bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares poderão funcionar todos os dias da semana, até as 23h, desde que sem a promoção de festas e eventos que gerem aglomeração. O uso de som mecânico ou música ao vivo estão autorizados.

O comércio em geral poderá funcionar até as 20h e os shopping centers poderão abrir a partir das 10h, desde que ambos não ultrapassem nove horas de funcionamento.

As Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios, também poderão funcionar até às 23h, com algumas restrições.

Parques, praças, praias e outros espaços abertos de visitação pública funcionarão mediante obediência dos protocolos específicos, com uso de máscaras obrigatório e distanciamento social.

De acordo com a medida, os órgãos da administração pública deverão funcionar, preferencialmente, na modalidade de teletrabalho, mantendo contingente máximo de 50% de servidores em atividade presencial. A exceção são os serviços de saúde, de segurança pública e aqueles considerados essenciais.

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